Paulista aprova leis que asseguram honorários advocatícios e recesso forense
Foto Vivian Ramos/OAB-PE

A cidade de Paulista, na Região Metropolitana do Recife, passou a contar com duas novas leis que fortalecem a atuação da advocacia no âmbito municipal. Com a articulação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) foram sancionadas as Leis nº 5.541/2025 e nº 5.505/2025, que tratam, respectivamente, do pagamento direto dos honorários advocatícios contratuais em processos administrativos e da suspensão da contagem de prazos durante o período de recesso forense.

Para a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, as novas normas representam um avanço na valorização da advocacia. “A garantia do destaque dos honorários e a previsão do recesso nos processos administrativos são medidas importantes para assegurar dignidade e segurança no exercício da profissão, além de fortalecer as prerrogativas da advocacia”, afirmou.

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O prefeito de Paulista, Severino Ramos de Santana, também ressaltou o impacto das novas leis para o município. “Essas medidas contribuem para dar mais transparência e organização aos processos administrativos, além de reconhecer a importância do trabalho desenvolvido pelos advogados na defesa dos direitos dos cidadãos”, destacou.

A aprovação das leis é considerada mais uma conquista institucional para a advocacia pernambucana e reforça o diálogo entre o poder público municipal e as entidades representativas da classe. Presentes no ato, o secretário-geral e o ex-presidente da OAB-PE, Max Maciel e Jorge Neves, respectivamente; a vice-presidente da OAB Paulista, Jéssica Ribeiro; além de secretários municipais e a advocacia da região.

Legislações – A Lei nº 5.541/2025 estabelece que advogados poderão solicitar o destaque e o pagamento direto dos honorários contratuais em processos administrativos que tramitam no município. A medida busca dar maior segurança jurídica à relação entre advogado e cliente, evitando a necessidade de novas ações judiciais apenas para a cobrança da remuneração profissional.

Já a Lei nº 5.505/2025 determina a suspensão da contagem dos prazos em processos administrativos no período do recesso forense, garantindo maior previsibilidade e organização para os profissionais da área jurídica que atuam junto à administração municipal.

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