
Do FolhaPE
O Pix Pensão, como foi batizado a nova legislação que institui o pagamento de pensão alimentícia de forma automática entre contas bancárias, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (29) e entra em vigor em julho de 2027.
Nesta sexta-feira (31), o governo federal detalhou como vai funcionar na prática a Lei nº 15.479, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB/SP), que altera o Código de Processo Civil.
Como é atualmente?
Atualmente, a pensão alimentícia pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, na folha de pagamentos da empresa quando há vínculo formal via CLT.
Na hipótese de trabalho informal, os valores são repassados diretamente entre as partes e, em caso de atraso, o beneficiário precisa acionar a Justiça. O Pix Pensão deve evitar esse problema.
O que muda?
A partir de julho de 2027, o valor mensal da pensão alimentícia determinado por decisão judicial poderá ser debitado automaticamente da conta do devedor e enviado diretamente para a conta da pessoa beneficiada ou do responsável legal.
Quem tem direito ao pagamento automático de pensão alimentícia?
Com as novas regras, podem requerer, a qualquer momento do cumprimento da sentença, beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial, ou acordo homologado na Justiça.
Também podem solicitar mães ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários, e pessoas que já possuam título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.
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Como solicitar nova modalidade de pagamento?
É necessário que o beneficiário, por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, solicite ao juiz da causa a aplicação da cobrança via transferência automática.
Os dados bancários, como agência, conta bancária e chave Pix de quem vai receber e de quem deve pagar devem ser informados nos autos.
Como será feito o pagamento?
Após o repasse das informações bancárias, o juiz expedirá a ordem eletrônica para que o sistema bancário realize o agendamento do débito recorrente, na data estabelecida para o pagamento.
Se o devedor não tiver saldo?
Caso a conta informada não possua saldo suficiente no dia do vencimento, o sistema bancário aplicará a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor em outras contas ou aplicações limitadas ao valor exato da parcela devida.
“Assim que houver saldo disponível nas contas do devedor, a quantia devida é retida e transferida para a beneficiária. O não pagamento continuará sujeito às sanções previstas na lei, como protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil do devedor”, ressaltou o governo federal.
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Precisa abrir conta?
De acordo com o governo federal, não é preciso abrir uma conta específica para o recebimento do “Pix Pensão”, basta apresentar uma conta de instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil.
É possível cancelar o Pix?
O governo explica que, em situações comuns o titular da conta pode cancelar um pix agendado, mas para pagamento de pensão alimentícia isso não poderá ser feito.
“Por se tratar de decisão judicial, o cancelamento ou alteração do pagamento só podem ser feitos mediante decisão judicial. O processo é operacionalizado eletronicamente por meio do sistema bancário, sob regulação do Banco Central do Brasil”, explica o governo.
Onde buscar auxílio jurídico gratuito?
Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica podem buscar acesso gratuito à Justiça por meio da Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal, ou os Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito.