
Polícia Militar detalha caso da adolescente dada como desaparecida em Serra Talhada nesta segunda-feira (30) e confirma que menina passou a noite na casa do namorado. Familiares, amigos e a imprensa local realizaram uma busca de mais de 24 horas por Ana Júlia Aparecida Dias, de 15 anos, que teria saído de casa para ir a escola, não voltou no horário de sempre e nem informou aos pais o seu paradeiro.
Por meio de boletim de ocorrência, o 14º Batalhão detalhou que foi acionado no bairro São Cristóvão para averiguar a informação da localização da menina, por volta das 13h30 desta terça-feira (31). A equipe da PM foi até a casa da família e conversou com Ana Júlia.
Segundo ela, após sair da escola, encontrou-se com seu namorado, que é maior de 18 anos, e foram até à residência dele, onde também se encontravam familiares. A menina afirmou que permaneceu no local por livre e espontânea vontade, bem como foi bem tratada pelo rapaz e seus familiares.
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Ana Julia ainda confirmou a polícia que não informou seu paradeiro a sua mãe e demais familiares por receio de ser proibida de estar com o namorado. Diante do suposto desaparecimento, a mãe de Ana Júlia, Açucena de Lima registrou um boletim de ocorrência e iniciou uma campanha nas redes sociais para ajudar a encontrá-la.
Diante dos fatos, a Polícia Militar encaminhou a ocorrência para a Delegacia de Polícia Civil de Serra Talhada para adoção das medidas cabíveis. A reportagem do Farol de Notícias entrou em contato com a 177ª Circunscrição de Polícia Civil de Serra Talhada para saber o andamento do caso. O delegado Assis Moreira confirmou apenas que “foi instaurado o devido procedimento”.
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O Farol também conversou com o advogado e presidente da OAB Serra Talhada, Giovani Simoni, para saber se há algum crime cometido, e se o caso pode ser considerado estupro de vulnerável. Simoni explicou que os casos de estupro de vulnerável por idade só se configuram em crianças e adolescentes até 14 anos.
“O estupro de vulnerável só se configura, em razão da idade, se praticado contra menores de 14 anos. Pode configurar também se a vítima, por enfermidade ou deficiência, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. Ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ou consentimento”, detalhou o advogado.
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