Polícia Federal vê crime de Bolsonaro ao associar vacina à Aids

Do Metrópoles

A Polícia Federal (PF) concluiu inquérito que investiga a disseminação de notícias falsas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a pandemia do novo coronavírus e apontou a existência de ao menos dois crimes: provocação de alarma anunciando perigo inexistente (Art. 41 da Lei de Contravenções Penais) e incitação ao crime (Art. 286 do Código Penal).

O relatório final foi concluído no último dia 22 e enviado nessa terça-feira (27/12) para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em live realizada em outubro do ano passado, Bolsonaro insinuou que a vacinação contra a Covid-19 estaria relacionada à infecção pelo vírus HIV, que causa a doença conhecida como Aids.

O presidente da República alegou, sem apresentar provas, que “relatórios oficiais do governo do Reino Unido sugerem que os totalmente vacinados […] estão desenvolvendo a síndrome de imonudeficiência adquirida muito mais rápido que o previsto”.

Afirmou ainda que a maioria das vítimas da gripe espanhola não morreu pela doença, mas de pneumonia bacteriana causada pelo uso de máscara, o que também não é comprovado.

As desinformações foram elaboradas por Mauro Cid, mas os elementos apontam também, segundo a PF, para a atuação “direta, voluntária e consciente” de Bolsonaro. A corporação chegou a intimar no início deste mês o presidente da República a prestar depoimento. Bolsonaro usou o direito constitucional de permanecer em silêncio.

“Não se tratou de uma mera opinião, conforme defendido por Mauro Cid, mas sim de uma opinião de um chefe de Estado, propagada com base em manipulação falsa de publicações existentes nas redes sociais, opinião essa, que por ter a convicção de que atingiria um número expressivo de expectadores, intencionalmente, potencialmente promoveu alarma”, escreveu a delegada da PF Lorena Lima Nascimento, que assina o relatório final.

Nascimento apontou ainda que Mauro Cid praticamente corroborou a divulgação de notícias falsas ao afirmar, em sua defesa, que não há tipificação de “fake news” no atual ordenamento jurídico.

“Não se pode passar ao largo que a presente investigação se dá em um contexto de outras investigações encerradas ou em curso em que os mesmos protagonistas e demais pessoas identificadas se utilizam ações de desinformação, promovidas em formato de live presidencial, com vistas a fortalecer opiniões isoladas”, prosseguiu a delegada.