Por erro médico, mulher trata câncer inexistente durante 6 anos

Do G1

A Justiça de São Paulo condenou a Amico Saúde, empresa médica de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, a pagar R$ 200 mil de indenização a uma mulher que tratou uma metástase óssea inexistente durante 6 anos após erro médico de diagnóstico e tratamento.

  • A mulher foi diagnosticada com câncer de mama em junho de 2010 e teve que fazer uma mastectomia meses depois. O diagnóstico foi correto e ela fez o procedimento de retirada do seio. Ela tinha 54 anos à época;
  • Em outubro do mesmo ano, porém, a paciente realizou novo exame que detectou metástase óssea (quando o câncer se espalha para o osso) e passou a fazer quimioterapia;
  • Em 2014, ela mudou de plano de saúde e continuou o tratamento com algumas adaptações motivadas por efeitos colaterais;
  • Em 2017, o novo corpo médico suspeitou de erro de diagnóstico e solicitou um PetScan, exame de imagem capaz de detectar com mais precisão alterações no organismo;
  • procedimento confirmou que a mulher nunca esteve acometida de metástase óssea; no ano seguinte, por precaução, o exame foi refeito e o resultado foi mantido;
  • A informação foi confirmada por laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.
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Um exame feito na mesma época em que ela foi erroneamente diagnosticada apontou justamente o contrário: “Baixa probabilidade de acometimento ósseo secundário à doença de base” (veja abaixo)

Nem a Justiça entendeu o motivo pelo qual a mulher ficou tanto tempo sendo tratada de forma equivocada:

“A metástase óssea foi anotada em determinado momento no prontuário e seguiu assim por anos, por inércia e erro dos médicos que atenderam a autora. Não se sabe se por negligência pura ou como medida de economizar na realização de novos exames”, aponta a sentença.

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Exame de 2010 apontou baixa probabilidade de metástase óssea — Foto: Reprodução

Exame de 2010 apontou baixa probabilidade de metástase óssea — Foto: Reprodução

A decisão diz, ainda, que a paciente “teve o curso de sua vida alterado em razão de doença gravíssima que não existia. Não se pode medir a dor a qual a requerente foi submetida”.