Por Blog Nill Júnior
O juiz Bruno Querino Olimpio decidiu pela absolvição e soltura de dois jovens que foram presos acusados de estupro em Carnaíba, no Pajeú.
O caso foi registrado em fevereiro desse ano. Dois homens foram presos em flagrante no município de Carnaíba pela acusação de estupro de uma mulher de 18 anos.
A Polícia Civil à época confirmou a informação. Os nomes dos autores não foram divulgados pela polícia. O crime ocorreu em uma programação de Carnaval.
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A acusação foi de que um dos rapazes beijou a moça e a levou para um local afastado. Foi quando um segundo apareceu e, contra sua vontade, os dois praticaram o ato. Eles foram mantidos presos após audiência de custódia no plantão judiciário de 11 de fevereiro .
Um menor que participava da festa com os dois maiores não teve nenhuma participação no estupro, segundo autoridades. Tanto os presos quanto a vítima afirmam unanemente. Ele acompanhava os maiores na festa, mas não os acompanhou até o local do crime.
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O Ministério Público também pediu a absolvição dos jovens, alegando que não haviam elementos que comprovavam o crime.
Nas alegações finais, o promotor Thiago Barbosa destaca que as testemunhas disseram terem visto o ato sexual mas não ter visto a vítima demonstrando estar em situação de abuso sexual ou impedida de pedir socorro.
Decidiu o magistrado que não havia “prova robusta e contundente do crime”. Alega que, ao contrário, havia fragilidade probatória. E que pela lei, quando isso ocorre, vale o in dubio pro reu, ou “em dúvida, pró réu”.
O magistrado ainda colocou em dúvida a consistência do depoimento da vítima, alegando que ele não deu certeza de falta de consentimento do ato, após reconhecer que conforme súmula do TJPE, em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima é de relevante valor probatório.
“Todavia, no caso em espeque, o depoimento da vítima em juízo não apresentou solidez suficiente, coerência e harmonia com as demais provas produzidas nos autos, a fim de comprovar a ausência de consentimento na relação sexual com os acusados”.
Ainda trata a prova colhida como “frágil, inconsistente e controversa”, não ajudando a definir na condenação.
Outra posição na decisão foi a de que o laudo sexológico além do depoimento do perito “não trazem elementos de violência ou grave ameaça antes, durante ou após a relação sexual”. Ou seja, não havia sinais de violência física na vítima além do ato sexual.
Também alega que a prova obtida no âmbito policial não pode, necessariamente, amparar decisão condenatória.
O juiz levanta jurisprudência sobre indícios coletados no inquérito policial, notadamente as próprias confissões e a delação dos corréus, não corroboradas pela prova judicial, à medida que as próprias confissões e delações foram retratadas, e não foi produzido qualquer outro elemento probatório para amparar a condenação, como argumento da tese de in dubio pro réu.
O juiz levanta jurisprudência sobre indícios coletados no inquérito policial, notadamente as próprias confissões e a delação dos corréus, não corroboradas pela prova judicial, à medida que as próprias confissões e delações mesno que retratadas, não produzem elemento probatório para amparar a condenação.
Os jovens sustentam o ato, mas dizem que foi consentido. A suposta vítima diz que não houve consentimento. Testemunhas reforçaram a versão dos acusados.
Assim, os dois foram absolvidos, com a determinação de soltura imediata da unidade prisional.
Decisão gera debate
Entidades que denunciam a necessidade de aperfeiçoamento da legislação para punir casos de estupro têm se manifestado alegando que decisões dessa natureza estimulam e comprovam como é difícil provar um crime dessa natureza.
Ou seja, um caso de tamanha repercussão acabou com a absolvição porque faltaram mais elementos probatórios. No fim, a impressão de que a vítima sofre novo abuso com a decisão.
O caso após a decisão pode inclusive ganhar maior repercussão.
No outro lado, há operadores do direito que defendem a decisão, entendendo que a lei não deixa dúvidas quanto à necessidade de que crimes dessa natureza necessitem de um conjunto probatório, e não apenas de elementos testemunhais.
Casos como dos ex-jogadores Robinho e Daniel Alves potencializaram esse debate.