Sem provas, juiz absolve suspeitos de estupro

Por Blog Nill Júnior

O juiz Bruno Querino Olimpio decidiu pela absolvição e soltura de dois jovens que foram presos acusados de estupro em Carnaíba,  no Pajeú.

O caso foi registrado em fevereiro desse ano.  Dois homens foram presos em flagrante no município de Carnaíba pela acusação de estupro de uma mulher de 18 anos.

A Polícia Civil à época confirmou a informação. Os nomes dos autores não foram divulgados pela polícia. O crime ocorreu em uma programação de Carnaval.

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A acusação foi de que um dos rapazes beijou a moça e a levou para um local afastado. Foi quando um segundo apareceu e, contra sua vontade, os dois praticaram o ato. Eles foram mantidos presos após audiência de custódia no plantão judiciário de 11 de fevereiro .

Um menor que participava da festa com os dois maiores não teve nenhuma participação no estupro, segundo autoridades. Tanto os presos quanto a vítima afirmam unanemente. Ele acompanhava os maiores na festa, mas não os acompanhou até o local do crime.

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O Ministério Público também pediu a absolvição dos jovens, alegando que não haviam elementos que comprovavam o crime.

Nas alegações finais, o promotor Thiago Barbosa destaca que as testemunhas disseram terem visto o ato sexual mas não ter visto a vítima demonstrando estar em situação de abuso sexual ou impedida de pedir socorro.

Decidiu o magistrado que não havia “prova robusta e contundente do crime”. Alega que, ao contrário,  havia fragilidade probatória.  E que pela lei, quando isso ocorre, vale o in dubio pro reu, ou “em dúvida,  pró réu”.

O magistrado ainda colocou em dúvida a consistência do depoimento da vítima,  alegando que ele não deu certeza de falta de consentimento do ato, após reconhecer que conforme súmula do TJPE,  em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima é de relevante valor probatório.

“Todavia, no caso em espeque,  o depoimento da vítima em juízo não apresentou solidez suficiente,  coerência e harmonia com as demais provas produzidas nos autos, a fim de comprovar a ausência de consentimento na relação sexual com os acusados”.

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Ainda trata a prova colhida como “frágil, inconsistente e controversa”, não ajudando a definir na condenação.

Outra posição na decisão foi a de que o laudo sexológico além do depoimento do perito “não trazem elementos de violência ou grave ameaça antes, durante ou após a relação sexual”. Ou seja, não havia sinais de violência física na vítima além  do  ato sexual.

Também alega que a prova obtida no âmbito policial não pode, necessariamente,  amparar decisão condenatória.

O juiz levanta jurisprudência sobre  indícios coletados no inquérito policial, notadamente as próprias confissões e a delação dos corréus,  não corroboradas pela prova judicial, à medida que as próprias confissões e delações foram retratadas, e não foi produzido qualquer outro elemento probatório para amparar a condenação, como argumento da tese de in dubio pro réu.

O juiz levanta jurisprudência sobre  indícios coletados no inquérito policial, notadamente as próprias confissões e a delação dos corréus,  não corroboradas pela prova judicial, à medida que as próprias confissões e delações mesno que retratadas, não produzem elemento probatório para amparar a condenação.

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Os jovens sustentam o ato, mas dizem que foi consentido. A suposta vítima diz que não houve consentimento. Testemunhas reforçaram a versão dos acusados.

Assim,  os dois foram absolvidos, com a determinação de soltura imediata da unidade prisional.

Decisão gera debate

Entidades que denunciam a necessidade de aperfeiçoamento da legislação para punir casos de estupro têm se manifestado alegando que decisões dessa natureza estimulam e comprovam como é difícil provar um crime dessa natureza.

Ou seja, um caso de tamanha repercussão acabou com a absolvição porque faltaram mais elementos probatórios. No fim, a impressão de que a vítima sofre novo abuso com a decisão.

O caso após a decisão pode inclusive ganhar maior repercussão.

No outro lado,  há operadores do direito que defendem a decisão,  entendendo que a lei não deixa dúvidas quanto à necessidade de que crimes dessa natureza necessitem de um conjunto probatório,  e não apenas de elementos testemunhais.

Casos como dos ex-jogadores Robinho e Daniel Alves potencializaram esse debate.