Do Jornal do Comércio

 

O piso salarial da enfermagem foi suspenso neste domingo (4) com decisão cautelar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão vale até os governos informarem de forma detalhada, em até 60 dias, o impacto da lei.

O piso salarial da enfermagem seria pago pela primeira vez nesta segunda-feira (5), garantindo uma remuneração mínima para enfermeiros fixada em R$ 4.750.

Dessa forma, 70% desse valor (R$ 3.325) para técnicos; 50% (R$ 2.375) para auxiliares e parteiras. Em todo o Brasil, mais de 2,6 milhões de profissionais serão impactados com o piso salarial.

Por que o STF suspendeu o pagamento do piso salarial da enfermagem?

O ministro Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido de entidades do setor que, desde antes da aprovação do piso, falam sobre risco de demissão em massa de profissionais da enfermagem e de sobrecarga na rede.

Com base no que foi apresentado na ação, Barroso avaliou que existe risco aumentado de piora na oferta de serviços de saúde, especialmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais que fazem parte do Serviço Único de Saúde (SUS).

A assistência, segundo o ministro, sofreria bastante porque as instituições teriam que demitir em massa e diminuir a oferta de leitos.

No último dia 9 de agosto, entidades nacionais do setor hospitalar informaram que propuseram uma ação direta para declarar a inconstitucionalidade da lei.

Veja os argumentos para a suspensão do piso salarial de enfermagem

No texto da sua decisão, Luís Roberto Barroso afirma que “são relevantes e merecem consideração detida os argumentos de que teria ocorrido (a) vício de iniciativa no processo legislativo” acerca da aprovação, “uma vez que toda sua tramitação se deu sem amparo de norma constitucional legitimadora da instituição do referido piso”.

O magistrado ainda comenta que existe uma violação do princípio federativo, “em razão da interferência drástica na autonomia financeira e orçamentária de Estados e Municípios”.

Outro argumento é a “desproporcionalidade da medida” em relação a muitos de seus destinatários, como santas casas, hospitais conveniados ao SUS e entidades estatais mais pobres.

Apesar da suspensão, ele reconhece que questões constitucionais na ação são sensíveis. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros”.

“De outro lado, estão os riscos à autonomia dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde”.