Publicado às 07h deste sábado (26)

Após o anúncio do procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Ricardo Alexandre, que pedirá a intervenção estadual em Floresta, segundo ele, devido a desobediência de cautelares do TCE, o prefeito do município, Ricardo Ferraz, emitiu nota rebatendo informações veiculadas na imprensa pernambucana.

Leia a nota na íntegra:

Vamos refletir e entender os fatos sobre algumas notas a respeito da eventual intervenção em Floresta. É necessário, ao lermos alguns textos publicados em blogs, termos o cuidado de verificar as informações e saber o que tem sido feito, por exemplo, para o controle da gestão municipal.

Tivemos ciência de notas publicadas pela impressa quanto a eventual intervenção em nosso município e alguns pontos merecem destaque:

  • No ano de 2016, a gestão anterior contratou mais de 1.500 pessoas, em 2017 concluímos o ano com 727 pessoas contratadas, pois ao assumir recebi um município sem servidores suficientes para a manutenção dos serviços públicos básicos.
  • Em 2018 fechamos o quadro com 611 pessoas contratadas, um número já menor ao do ano anterior, e em janeiro de 2019 possuímos 338.

3) Vale ressaltar que a gestão atual prorrogou o concurso vigente até dezembro de 2019 – selando o compromisso com as diretrizes dadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE.

4) Nomeei, até então, 356 servidores, ou seja, um número maior do que previa o edital do certame – mais um ato de conformidade com o Tribunal de Contas do Estado – TCE.

5) Com muito trabalho e controle conseguimos pagar a folha de dezembro e o 13º salário de 2018. Portanto, Floresta se encontra em dia com o funcionalismo público.

6) É fato e notório que muitos municípios, ainda hoje, não conseguiram fechar a folha de 2018, muito menos pagar o 13º salário. Mais um ponto a ser refletido.

Por fim, gostaria de mencionar que no julgamento de ontem (24/01/2019), os Conselheiros do TCE, por unanimidade, indeferiram, ou seja, negou, o pedido de Medida Cautelar pleiteado por duas concursadas.

Importante observar que o conselheiro Ruy Harten além de considerar desnecessária a Cautelar, mencionou que casos de intervenção só são admitidas em caso extremo, seguindo o rito previsto nas Constituições Federal e do Estado de Pernambuco.

Logo, fica demonstrado que estamos cumprindo todas as determinações do Tribunal de Contas do Estado – TCE, com prudência e com estudo necessário para não agravar mais ainda a crise financeira enfrentada pelos municípios brasileiros.

Do seu amigo de sempre,

Ricardo Ferraz

Prefeito de Floresta-PE