Os TACs, elaborado pela promotora de Justiça Liana Santos, visam garantir a desobstrução das calçadas e vias públicas, que vêm sendo utilizadas para fins comerciais, impedindo que o cidadão, cadeirante ou não, utilize o espaço público de direito. Também preveem que as mercadorias sejam armazenadas em local adequado, a proporcionar um espaço de passagem livre e com segurança para o transeunte (pedestre e cadeirante), uma vez que as ruas e calçadas são bens de uso comum do povo e as instalações comerciais postas nesses lugares impedem a acessibilidade.
A Secretaria também se compromete a dar início ao procedimento administrativo de autuação, cada vez que tomar conhecimento de novos bloqueios das calçadas e vias públicas por mercadorias e outros objetos.
O não cumprimento dos TACs, implicará em multa diária de R$ 1mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
( Do MPPE )