Do Diario de PE

Intensificado pela pandemia da Covid-19, a síndrome de burnout, também conhecida como a Síndrome do Esgotamento Profissional, tem atordoado estudantes e profissionais que sofrem ao retornar à rotina pós-pandemia. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a burnout é considerada um fenômeno ocupacional, ou seja, uma síndrome relacionada a um estresse crônico, cujo controle não foi bem executado.

No CD-11 (Classificação Internacional de Doença), a burnout não é determinada como uma doença, mas sim um fator que, no caso de moderada a grave, pode desencadear doenças mentais graves. “É uma síndrome que influencia a saúde. As pessoas que têm burnout possuem uma chance muito maior de adoecer. O burnout quando moderado e grave, geralmente vem junto com adoecimentos como a depressão e o transtorno de ansiedade, por exemplo, e acaba influenciando todas as relações dessa pessoa, seja no trabalho, em casa e/ou com os amigos”, destaca o médico psiquiatra Gustavo Paranhos Moraes.

Usado para descrever o cansaço mental relacionado às experiências vividas no ambiente de trabalho e resposta ao constante estresse, a burnout se apresenta em três fatores que demonstram alguns sintomas. “O primeiro sintoma a ser apresentado é o esgotamento mental, cansaço e sensação de exaustão. O segundo fator é o distanciamento afetivo, quando não há mais aquele interesse para as atividades profissionais, tornando o serviço muito mais automático, gerando certo negativismo também. E o último fator é o sentimento de incapacidade”, explica o psiquiatra.

Sintomas clínicos como dores de cabeça frequentes e perda de apetite também são comuns. Esse foi o caso da universitária Mariana Carvalho, de 20 anos, que após passar por duas universidades, um emprego e um estágio, começou a ter indícios da síndrome, tendo a burnout mais de uma vez em menos de 2 anos. “Tudo começou em 2020, quando entrei na faculdade de Relações Internacionais e em um emprego extremamente exaustivo. Eu trabalhava por muitas horas, até mesmo fora do horário comercial e finais de semana, o que acabou sendo ainda mais cansativo em 2021, quando entrei na faculdade de Direito e comecei também um estágio na área. Era tão cansativo que eu passava a noite em claro para conseguir estudar, fazendo com que no outro dia eu não tivesse mais energia para nada”, destacou.

Com transtorno diagnosticado, Mariana começou a ter maior acompanhamento psicológico após apresentar os principais sintomas. “Eu tenho ansiedade diagnosticada, faço terapia e tomo remédio para controlar. Eu sentia uma ansiedade muito forte e um peso no meu corpo, também muita dor de cabeça e vontade de chorar. Eu chorava muito”, diz Mariana.

De acordo com o psiquiatra Gustavo Paranhos, a burnout pode acontecer em qualquer faixa etária mas muitos jovens apresentam maior índice de esgotamento. “Pode acontecer em qualquer idade. Mas alguns estudos vão mostrar que a síndrome acaba sendo mais presente em pessoas mais jovens, geralmente pessoas que se cobram demais”, afirma.

Diagnosticada com a burnout, a estudante de Direito Carolina Paes também foi vítima do esgotamento devido aos intensos horários e atividades acadêmicas. “Eu estava passando por uma fase muito ruim da minha vida e comecei a me encher de obrigações e atividades para não ter tempo para lidar com meus sentimentos e com meu psicológico. Como resultado, comecei a ter muitas dores nas costas, choro sem motivo aparente e lapsos de memória”, diz a universitária.

No caso de sintomas, o indicado é recorrer a uma terapia, conversar com um profissional para ter maior direcionamento de como solucionar a síndrome, melhorar a alimentação e praticar atividades para que possam ocupar a mente.

DIREITO TRABALHISTA

De acordo com o ‘Direito do Trabalhador’, o profissional diagnosticado com a síndrome de burnout deve ser afastado do ambiente de trabalho.

O advogado trabalhista João Galamba explica que no caso do afastamento ser superior a 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS. “Se superior a este período, o trabalhador será encaminhado ao INSS para o gozo do benefício do auxílio-doença acidentário por doença ocupacional, também conhecido como B-91. Mesmo assim, nos primeiros 15 dias, período em que ainda não estará no INSS, a empresa deve pagar o salário normalmente”, destaca.

João Galamba também comenta que “diante do diagnóstico da doença, bem como do recebimento do auxílio, o trabalhador passa a ter a estabilidade acidentária, que é a garantia de emprego pelo prazo mínimo de um ano após a sua alta do INSS ou retorno ao trabalho”.

A empresa não é obrigada a pagar pelo acompanhamento médico, mas deve afastar o funcionário e seguir as orientações ou recomendações do profissional de saúde, seja ele psicólogo ou psiquiatra.