Publicado às 05h28 desta terça-feira (15)

Um professor da Rede Municipal de Ensino de Serra Talhada procurou a redação do Farol reclamando o não pagamento de 13º salário dos servidores contratados da prefeitura. O servidor alega que municípios com estruturas menores do que a Capital do Xaxado pagam todos os direitos da categoria e Serra também deveria pagar, ainda mencionou que esperavam receber o 13º porque não tiveram nenhuma festa de reconhecimento durante o ano.

”Sou um dos professores contratados de Serra Talhada, a gente está reivindicando da prefeitura é que todas as outras professores recebem férias, 13º, rescisão de contrato aos professores e demais classes trabalhadoras da prefeitura e Serra Talhada não paga. Esse ano, nós trabalhamos o dobro e não tivemos uma festa, um presente e esperávamos que, como não tivemos festas, a Secretária de Educação nos valorizassem como profissionais e nos desse o 13º coisa que não aconteceu,” disse acrescentando:

”Eu reivindiquei num grupo e as coordenadoras disseram que nós sabíamos que a gente ia receber só o salário e eu falei que a prefeitura está errada, porque cidades menores que Serra Talhada paga tudo direitinho, paga tudo, só Serra Talhada que nunca pagou. A gente pensou que como não tivemos uma festa de professores esse ano, como temos todo ano e a gente ainda ganha  um presente, então pensamos que ela ia dá pelo menos o 13º, isso nós não tivemos. Também queríamos que a nova prefeita pagasse um salário digno aos profissionais da educação que são desvalorizados”, disse o docente, que pediu para não ser identificado.

O OUTRO LADO

A redação do Farol de Notícias entrou em contato com Secretaria de Educação de Serra Talhada para comentar o caso e foi encaminhada à Secretária de Administração. o secretário Renato Godoy informou que tanto a Secretaria de Educação quanto a de Administração prezam pela legalidade, que o entendimento dos servidores temporários não serem contemplados com o 13º e férias foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal.

”Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional. O entendimento foi fixado pela maioria do Supremo Tribunal Federal ao negar a extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos temporários. Entendimento fixado no RE 1.066.677. Tenho a certeza que a Secretaria de Educação, como a de Administração, sempre prezam pela legalidade dos seus atos, alicerçando-se nos princípios constantes no art. 37 da CRFB, bem como doutrina e Jurisprudência vigentes,” disse Godoy.