rogério-leãoÉ sancionada a Lei 15.724/16 que institui o benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas portadoras de câncer em Pernambuco. A proposta de autoria do deputado Rogério Leão (PR) foi aprovada por unanimidade no Plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O autor do projeto fez um pronunciamento na tarde desta segunda-feira (25), onde lembrou a importância da normativa para os pernambucanos.

“Todas as formas de inclusão social e de resgate da cidadania de pessoas acometidas pelo câncer devem ser estimuladas por suas famílias, pelas equipes multidisciplinares que lhes assistem e também por nós, deputados estaduais”, enfatizou. O deputado também chamou a atenção para os direitos que o doentes detêm como, “aposentadoria integral, isenção de imposto de renda, saque do FGTS, isenção de tributos na compra de automóveis, gratuidade de transporte urbano durante o tratamento”.

O objetivo é assegurar às pessoas com câncer o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, promovidos por qualquer entidade e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares. Segundo a Lei, os acompanhantes também poderão pagar meia entrada, desde que seja comprovada a necessidade da sua presença para auxiliar o paciente.

COMPROVAÇÃO DA DOENÇA

Para comprovar a condição de pessoa com câncer será necessário o laudo médico com a Classificação Internacional de Doença – CID, expedido até um ano antes de sua apresentação pelo profissional cadastrado no SUS. O laudo poderá ser apresentado diretamente na bilheteria como requisito para aquisição do ingresso. Sem restrições de horários ou datas por parte dos organizadores do evento, além de informes nas bilheteria e portaria. Os estabelecimentos que descumprirem a norma podem ser multados em de entre R$ 1.000 até R$ 100.000.