Prorrogada de novo: saiba até quando dá para dirigir com a CNH vencida
Foto: Divulgação/Governo do PR

Do Metrópoles

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, o prazo de validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores cujos documentos tenham vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro.

Desse modo, a validade dos documentos fica prorrogada até 9 de dezembro, e não vale apenas para aqueles condutores que tiveram o direito de dirigir suspenso ou cassado.

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Encerrado o prazo de prorrogação previsto, os motoristas terão 30 dias para renovação do documento de habilitação.

“Não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação”, enfatizou o órgão, que é vinculado ao Ministério dos Transportes.

A prorrogação é referente à Deliberação nº 278, do Contran, que tinha estabelecido que os documentos citados com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro permaneceriam válidos até 9 de setembro. Agora, com a nova deliberação (279) o prazo para que motoristas rodem com documentos vencidos foi ampliado.

Atualização de dados

Além disso, os órgãos ou as entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão atualizar, em até 30 dias contados de 9 de setembro, todos os dados cadastrais referentes aos médicos e psicólogos peritos examinadores e às entidades vinculadas, diretamente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

A atualização visa assegurar “o adequado direcionamento dos candidatos e condutores para a realização dos respectivos procedimentos”, concluiu o Contran.

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