A lei é originada de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), aprovado pela Câmara em 2012. Ele comemorou a sanção da lei e acredita que a mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) levará a uma repressão mais rigorosa do contrabando.
“A mudança retira o contrabando do campo dos crimes de menor potencial ofensivo, o que levava aqueles que praticavam esse crime a serem julgados por juizados especiais criminais, o que muitas vezes resultava simplesmente em uma mera assinatura de termo circunstanciado, com a suspensão da pena, saindo pela porta da frente, desestimulando as autoridades, a força policial, a continuar o combate efetivo dessa prática que é muito nociva à sociedade”, observa o parlamentar.
(Agência Câmara )