Foto: José Cruz/Agência Brasil

Por Folha de Pernambuco

O programa de renegociação de dívida do governo Lula, o Desenrola, vai limpar automaticamente o nome das pessoas que têm dívida de até R$ 100, disse ao Globo o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto. Segundo ele, a medida vai atingir R$ 1,5 milhão de pessoas.

“A gente já tem o compromisso dos maiores bancos do Brasil de “desnegativar” o nome de 1,5 milhão de pessoas na segunda-feira” disse.

Na prática, o programa abrange três públicos.

Os devedores com débito de até R$ 100, que poderão limpar o nome na próxima semana;

o público-alvo, a faixa 1, com renda de até dois salários mínimos e débitos de até R$ 5 mil e que serão o alvo da plataforma digital em setembro

e a faixa 2, que abrange brasileiros com renda de até R$ 20 mil e dívidas bancárias, que poderão renegociar débitos a partir da próxima semana.

Na primeira fase de implementação, o programa dará prioridade a dívidas bancárias, como as do cartão de crédito. Devedores com renda de até R$ 20 mil poderão procurar as instituições financeiras para renegociar débitos.

Mas quem tem renda de até dois salários mínimos e dívida com bancos também pode renegociar diretamente com a instituição, sem esperar pela plataforma digital.

“Se a renegociação que o banco está oferecendo é boa, eu sugiro que a pessoa que ganha até R$ 2 mil faça agora. Se não, é trocar o certo pelo duvidoso. Isso não vai tirar o direito de participar da plataforma para outras dívidas que a pessoa tiver. A gente sabe que a média é de três dívidas negativadas por CPF” disse Marcos Pinto.

A partir de setembro, esses devedores poderão renegociar suas dívidas também na plataforma digital. Nela, haverá uma competição entre as instituições financeiras, que farão uma espécie de leilão para “ganhar” a dívida. O vencedor será quem oferecer condições mais vantajosas ao devedor.

O que é programa Desenrola Brasil?
O Desenrola Brasil é uma iniciativa voltada para a renegociação de dívidas de pessoas físicas. Ele foi criado pelo governo federal em parceria com instituições financeiras, por meio da Medida Provisória nº 1.176/2023. Uma portaria publicada nesta sexta-feira, dia 14 de julho, definiu regras para diferentes públicos que serão atingidos pelo programa. Poderão se renegociadas dívidas bancárias e também de consumo, como luz e água.

Quando inicia o Desenrola Brasil?
Na próxima segunda-feira, as pessoas endividadas com bancos já poderão procurar diretamente as instituições financeiras para renegociar débitos em condições mais vantajosas. A expectativa é atender 30 milhões de pessoas nesta etapa.

Como participar do Desenrola Brasil?
Há três públicos. O primeiro é aquele com dívidas de até R$ 100, que terão o nome automaticamente limpo a partir de segunda-feira. Veja abaixo os dois outros grupos e as dívidas que podem e que não podem ser negociadas.

Faixa 1
Fazem parte da Faixa 1 do Desenrola pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

O programa não abrange os seguintes casos:
dívidas com garantia real;

dívidas de crédito rural;

dívidas de financiamento imobiliário;

operações com funding ou risco de terceiros.

Fazem parte da faixa 2 os brasileiros com renda de até R$ 20 mil e que têm dívidas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. Neste grupo, o programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos:

dívidas de crédito rural;

débitos com garantia da União ou de entidade pública

dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;

dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;

débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Como funciona o Desenrola Brasil?

O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento. Entre as regras de pagamento estão:

a taxa de juros será de 1,99%;

a parcela mínima será de R$ 50;

o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;

o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias