A Secretaria da Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (8/3) a antecipação da liberação do programa do Imposto de Renda 2023, referente ao ano-base de 2022, para quinta-feira (9/3).
Inicialmente, o programa seria disponibilizado aos contribuintes no dia 15 de março, quando começa a contar o prazo de entrega das declarações.
Assim que liberado, o download do programa poderá ser feito neste link.
“A antecipação ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos (para o download do programa)”, informou a Receita.
O órgão salienta, no entanto, que “as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, terão início, conforme já divulgado, no dia 15 de março”.
O prazo para entregar a declaração do IR 2023 termina no dia 31 de maio deste ano.
Para quem a declaração do IR é obrigatória
A declaração do Imposto de Renda à Receita Federal é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022. No caso de trabalhadores de atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.
Também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil; e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na Bolsa de Valores, incluindo os dependentes.
A declaração também é obrigatória para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda, independentemente da renda.
Priorização para o recebimento da restituição
Neste ano, contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por meio do Pix terão prioridade em relação aos demais contribuintes. A ordem de prioridades é a seguinte:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos e portadores de deficiência
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix
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