Receita antecipa liberação do programa do IR para quinta, dia 9Do Metrópoles

A Secretaria da Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (8/3) a antecipação da liberação do programa do Imposto de Renda 2023, referente ao ano-base de 2022, para quinta-feira (9/3).

Inicialmente, o programa seria disponibilizado aos contribuintes no dia 15 de março, quando começa a contar o prazo de entrega das declarações.

Assim que liberado, o download do programa poderá ser feito neste link.

“A antecipação ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos (para o download do programa)”, informou a Receita.

O órgão salienta, no entanto, que “as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, terão início, conforme já divulgado, no dia 15 de março”.

O prazo para entregar a declaração do IR 2023 termina no dia 31 de maio deste ano.

Para quem a declaração do IR é obrigatória

A declaração do Imposto de Renda à Receita Federal é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022. No caso de trabalhadores de atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.

Também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil; e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na Bolsa de Valores, incluindo os dependentes.

declaração também é obrigatória para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda, independentemente da renda.

Priorização para o recebimento da restituição

Neste ano, contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por meio do Pix terão prioridade em relação aos demais contribuintes. A ordem de prioridades é a seguinte:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos e portadores de deficiência
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix
  • Demais contribuintes