Risco de calote da Americanas pode tirar R$ 7 bilhões de bancos credores

Foto: Mauro Pimentel/AFP

Por Correio Braziliense

 

Com o pedido da Americanas, feito ontem, para entrar no regime de recuperação judicial, bancos credores podem ser obrigados a reservar em balanço pelo menos R$ 7 bilhões para cobrir o eventual risco de calote da varejista. De acordo com executivos do mercado financeiro, Bradesco, Santander, Itaú Unibanco, Safra, BTG Pactual e Banco do Brasil são, pela ordem, as instituições com os maiores volumes de empréstimos concedidos à companhia. O valor que cada banco emprestou varia, mas vai de cerca de R$ 5 bilhões, caso do Bradesco, a R$ 1,3 bilhão, como o BB.

O pedido de recuperação judicial foi feito junto ao juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. São R$ 43 bilhões em dívidas e o magistrado deu 48 horas para que a empresa apresente a lista completa de credores e o detalhamento da dívida — que veio à tona depois de um rombo contábil de R$ 20 bilhões.

A Americanas tem cerca de 16 mil credores, entre agentes financeiros, trabalhistas e fornecedores. A companhia afirmou que sua posição de caixa é de R$ 800 milhões, dos quais “parcela significativa” estava “injustificadamente indisponível para movimentação na data de ontem” — situação provocada pelo bloqueio de R$ 1,2 bilhão pelo BTG Pactual, e de R$ 470 milhões, pelo Bradesco.

Com a possível recuperação, a Americanas terá um período de 180 dias de “prazo de blindagem”, no qual são suspensas todas as obrigações de dívida, dando uma trégua para que a empresa evite a falência. Há ainda a possibilidade de que esse intervalo seja prorrogado por mais seis meses. O período serve para que a varejista ganhe tempo para estruturar um plano de recuperação sustentável, que deverá ser entregue à Justiça em até 60 dias. No documento, a empresa deve dar detalhes de como atuará para quitar as dívidas.

Provisionamento

Os bancos credores não informam os valores por causa do sigilo fiscal. Mas, com o pedido de recuperação judicial, são obrigados a reservar uma parte do dinheiro (provisionamento) para cobrir o risco de devedores duvidosos. No caso da Americanas, o valor final vai depender de fatores como se os sócios de referência — os empresários Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira — vão injetar recursos novos na companhia.

Um calote não descapitalizaria os bancos, mas poderia reduzir seus lucros. Para o provisionamento, não é preciso reservar o total da dívida, mas uma parte de acordo com o risco. Considerando um cenário em que os bancos reservariam metade dos empréstimos, o Bradesco teria de separar R$ 2,3 bilhões para cobrir perdas com a Americanas; o Santander, R$ 1,8 bilhão; o Itaú, R$ 1,7 bilhão; o BTG, R$ 950 milhões; e o BB, R$ 650 milhões. Os cálculos são do analista Rafael Frade, do Citi. Procurados, os bancos não comentaram.

Além de pedir recuperação judicial, a defesa da Americanas solicitou que BV, Bradesco, Itaú e Safra sejam obrigados, em seis horas, a devolver recursos que bloquearam em contas da varejista. A peça afirma que a empresa possui apenas cerca de R$ 250 milhões em caixa para honrar com os pagamentos de obrigações.

Os advogados destacam que a companhia possuía apenas R$ 800 milhões em recursos. Entretanto, a quantia caiu diante dos bloqueios de recursos feitos por bancos credores.

“A situação, que já era gravíssima, piorou. De forma ilícita, arbitrária e ilegítima, o Safra, o Bradesco e o Itaú também promoveram resgates e bloqueios indevidos no caixa do Grupo Americanas”, afirma a peça enviada à Justiça.

Este é o quarto maior caso de recuperação judicial registrado no país, perdendo apenas para o da Odebrecht (R$ 80 bilhões), da Oi (R$ 65 bilhões) e da Samarco (R$ 65 bilhões).

“Trata-se de uma das maiores e mais relevantes recuperações judiciais ajuizadas até o momento no país, não só por conta do seu passivo, mas por toda a repercussão de mercado que a situação de crise das requerentes vem provocando e, por todo o aspecto social envolvido, dado o vultoso número de credores, de empregados diretos e indiretos dependentes da atividade empresarial ora tutelada, bem como o relevante volume de riqueza e tributos gerados”, destacou o juiz na decisão. (Com Agência Estado)