Do Diario de Pernambuco
A Justiça italiana pode pedir a extradição dos condenados, contudo, a Constituição veta a extradição de brasileiros, por isso, dificilmente eles serão mandados para a Itália. A Justiça do país europeu, no entanto, poderá pedir que eles cumpram as penas de prisão em uma penitenciária brasileira.
Para tal, é preciso que a Itália solicite a transferência de execução de pena à Justiça brasileira e espere que o Superior Tribunal de Justiça faça a homologação da sentença estrangeira. Segundo a Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República, “não existe um prazo para o trâmite do processo”.