Foto: Arquivo/ Farol de Notícias
Por Folha de São Paulo
O salário mínimo deverá ser de R$ 1.421 a partir de janeiro de 2024, conforme previsão orçamentária do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviada ao Congresso nesta quinta-feira (31).
Com o aumento, o valor que é de R$ 1.320 em 2023 subirá 7,65%. Além da inflação deste ano, prevista em 4,48%, o piso salarial terá mais 2,9% de correção, que é a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, conforme a política de valorização salarial do Executivo.
O salário mínimo é a base de benefícios previdenciários e assistenciais. Seis em cada dez aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebem o piso, incluindo aposentadoria, pensões e auxílios.
Além disso, o mínimo é o valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago a idosos carentes e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Ele também integra o cálculo dos atrasados nos JEFs (Juizados Especiais Federais) e o valor das causas no JEC (Juizado Especial Cível).
O valor final do salário mínimo, no entanto, pode sofrer variações até 1º de janeiro de 2024, quando entrará em vigor, se houver mudança na inflação. Isso porque a inflação oficial do país em 2023 só será divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no início de janeiro.
O QUE MUDA COM O NOVO SALÁRIO MÍNIMO
1 – APOSENTADORIAS, PENSÕES, AUXÍLIOS E BPC
Os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo podem passar a ser de R$ 1.421 a partir do pagamento referente à competência de janeiro, que é paga no final do mês. Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) também terá o reajuste.
2 – ATRASADOS DO INSS
As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos. Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste. A partir de agora, poderão entrar com ação nos JEFs segurados cujo valor total do processo seja de até R$ 85.260.
Neste ano, o valor está em R$ 79,2 mil. Essas ações são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
O pagamento é feito em até dois meses após a ordem do juiz para quitar os valores, quando o processo chega totalmente ao final.
3 – ABONO DO PIS/PASEP
O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos. É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
O valor pago varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou 12 meses, por exemplo, recebe o salário mínimo, que em 2024 poderá ser de R$ 1.421.
4 – SEGURO-DESEMPREGO
O novo reajuste do salário mínimo altera também o valor mínimo do seguro-desemprego em 2024, que pode subir de R$ 1.320 para R$ 1.421. O benefício é pago de acordo com uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas é o salário mínimo.
5 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
As contribuições previdenciárias pagas mês a mês também mudarão para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Essa alteração, no entanto, deverá ocorrer apenas nas GPSs (Guias de Previdência Social) pagas a partir de junho, com referência ao mês de maio.
Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% podem passar a pagar R$ 156,31 e R$ 284,20, respectivamente.
As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo, passam a pagar R$ 71,05. Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.
A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 71,05, mas há o adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio, indústria e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1,00 do ICMS resultando em R$ 72,05. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 76,05. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 R$ 77,05.
A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo o que pode corresponder a R$ 170,52 em 2024. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.
6 – CAUSAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Quem vai entrar com ação no Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas, também terá alteração no valor-limite da ação, que é de até 40 salários mínimos. Atualmente, esse total está em R$ 52,8 mil e pode ir para R$ 56.840. As causas de até 20 salários, que permitem acionar a Justiça sem advogado, podem subir para R$ 28.420.