Saul Klein é condenado por exploração sexual e trabalho escravo

Do Metrópoles / Foto: Reprodução / MP Money

O empresário Saul Klein, filho do fundador da Casas Bahia, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 30 milhões, após acusações de que ele teria explorado sexualmente e submetido à condição análoga a escravidão centenas de mulheres. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (14/7), e é a maior condenação por tráfico de pessoas em todo o país.

Segundo as investigações, o empresário de 65 anos cooptava jovens entre 16 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, com a falsa promessa de que trabalhariam como modelos. As vítimas eram mantidas em cárcere privado em um sítio de Klein em Boituva (SP), e obrigadas a manter relações sexuais com ele.

Ameaça armada

Após serem aliciadas, as jovens eram mantidas sob ameaça e constante vigilância armada, sem acesso ao celular. A investigação aponta ainda que as vítimas foram contaminadas com infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), conforme atestado emitido por uma ginecologista que as atendia durante festas que o empresário fazia no local.

O Ministério Público chegou ao número provável de cerca de 100 vítimas, após depoimento de uma médica ginecologista que atendia as jovens durante festas sexuais promovidas pelo empresário no sítio.

A profissional de saúde relatou ter atendido quase uma centena de mulheres infectadas com ISTs. A maior parte das vítimas foi diagnosticada com o papilomavírus humano (HPV), que pode levar ao câncer de colo de útero.

As denúncias chegaram ao MPT a partir de mediação da ONG Justiceiras, além de reportagens jornalísticas.

“Algumas vítimas relatam que ficavam mais de 24h trancadas num quarto com o réu, e eram dominadas sexualmente a qualquer hora do dia, mesmo enquanto dormiam, sem qualquer chance de resistência física ou moral”, explica o procurador do Trabalho Gustavo Accioly, que assina a ação.

“O que se combate aqui não é prostituição em si, já que, se ela fosse exercida de forma livre, consentida e voluntária, não haveria ofensa à ordem jurídica. Combate-se o ato de se tirar proveito econômico indevido de pessoas forçadas física ou moralmente, mediante abuso, fraude ou engodo, a praticarem atos sexuais sob forte subjugação”, ressalta Accioly.

Influência e poder econômico

Na decisão, a juíza responsável pela condenação sustenta que o empresário “se valia de uma grande estrutura para a prática dos ilícitos, detentor de grande influência e poder econômico, o que leva a crer que pode vir a praticar novamente tais atos”.

O empresário foi condenado a pagar indenização, a título de dano moral coletivo, de R$ 30 milhões e está proibido de repetir os ilícios de recrutar mulheres com propósito de exploração sexual, ou submetê-las à condição análoga à de escravidão, sob pena de multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida, podendo o valor ser elevado em razão da gravidade do ato.

A juíza determinou que o Conselho Regional de Medicina (CRM) de São Paulo apure se a médica responsável pelos atendimentos ginecológicos no sítio cometeu infração ética, bem como outro funcionário citado no depoimento.

A magistrada também oficiou o Ministério Público Estadual para investigar se houve infração à legislação referente à saúde pública por parte dos profissionais.