Publicado às 09h53 deste sábado (30)

A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) decidiu retificar o Edital 001/2021 de contratação temporária de 291 cargos por excepcional interesse público.

No último dia 28, a Promotoria de Justiça pediu a anulação de todas as provas aplicadas para todos os cargos nos níveis de escolaridade médio e superior e cobrou a realização de nova seleção.

“O Ministério Público, por intermédio do promotor de justiça, requisita que no prazo de 10 dias, seja encaminhada a este órgão ministerial, resposta, por escrito, com observações expressas quanto ao
recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser adotado frente ao seu conteúdo”, recomendou o promotor de Justiça, Vandeci de Souza Leite.

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Nessa sexta-feira (29), a Secretaria de Saúde, em ato assinado pela secretária Lisbeth Lima, anulou parcialmente o inciso “I” referente a homologação dos cargos de nível médio: técnico de enfermagem, auxiliar de consultório dentário e técnico em higiene bucal, e aos cargos de nível superior: médico, odontólogo, enfermeiro, psicólogo, assistente social, farmacêutico, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, educador físico, fisioterapeuta e nutricionista, e a anulação de todos os atos subsequentes relativos à aplicação da prova de conhecimento, para as categorias descrita neste inciso.

Ainda segundo a Portaria 060/2021, permanece inalteráveis a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado dos aprovados e classificados, aos cargos de motorista e laçador, e demais atos consignados desta categoria.

OUTRAS MUDANÇAS

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Já de acordo com a Portaria 061/2021, as mudanças foram para os cargos técnicos: “Anula-se parcialmente o inciso “I” da Portaria PMST/SMS Nº 059, de 26 de outubro de 2021, referente a
convocação dos cargos de nível médio: técnico de enfermagem, auxiliar de consultório dentário e técnico em higiene bucal, e aos cargos de nível superior: médico, odontólogo, enfermeiro, psicólogo, assistente social, farmacêutico, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, educador físico, fisioterapeuta e nutricionista”, diz um os trechos do documento, acrescentando:

“Determina-se consoante o teor do inciso II, a imediata devolução dos documentos do ato contratual, dos candidatos deste dispositivo elencado, sob o prazo de 03 (três) dias úteis, sob imposição legal de incineração de documentos inservíveis, existentes no arquivo geral dos recursos humanos”.

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