Homem é preso por acusar cliente negro de furto

Do Diário de PE

 Um segurança de uma loja de departamento de moda do Shopping RioMar, na Zona Sul do Recife, foi preso em flagrante pela polícia ao cometer crime de racismo contra um cliente negro de 49 anos. A vítima foi acusada pelo trabalhador  de furtar meias do estabelecimento.
O caso foi confirmado pela Polícia Civil(PCPE) à reportagem do Diario de Pernambuco, nesta terça (19). Por meio de nota, a assessoria de imprensa da corporação informou que o caso ocorreu no dia 6 de setembro.
O segurança, que não teve seu nome identificado, foi autuado em flagrante pelo crime inafiançável de racismo, de acordo com o artigo 20 da Lei 7716/1989, após a vítima afirmar que teria ido a uma loja de departamento de moda para comprar meias e, em seguida, ter sido abordada pelo segurança do lado de fora do estabelecimento.
Segundo a PCPE, a vítima denunciou o segurança após ser obrigada a mostar a nota fiscal comprovando que pagou pelo produto. Em seguida, o cliente entrou em contato com a polícia para denunciar o constragimento ilegal e os envolvidos foram conduzidos para a Delegacia de Boa Viagem, também na Zona Sul do Recife, no qual foram realizados os procedimentos cabíveis e o suspeito ficando em seguida à disposição da Justiça, após a vítima prestar um Boletim de Ocorrência (BO).
Respostas
Por meio de nota, o RioMar disse que a administração tomou conhecimento da denúncia que envolve um cliente e um colaborador de uma das lojas.
 “As próprias partes acionaram as autoridades, sem envolvimento do shopping. Nos mantemos à disposição para apoiar na elucidação do episódio”. 
 A reportagem do Diario de Pernambuco apurou que a loja onde ocorreu o episódio se trata da unidade da Riachuelo do RioMar. A redação entrou em contato com a assessoria de imprensa da Riachuelo, mas, atè às 10h50, não houve retorno.
Racismo 
No início deste ano, foi sancionada a lei que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão (Lei 14.532/2023). A normativa é fruto do substitutivo do Senado Federal que ampliou as situações que podem ser enquadradas para o contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.