Da Assessoria

Foi publicado no dia 02 de setembro de 2020, o Decreto Municipal nº 3.229/2020 que regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Aldir Blanc. O munícipio será um dos primeiros do Brasil a receber os recursos da Lei Emergencial de Cultura, com seu Plano de Ação aprovado pelo Ministério do Turismo desde o dia 28 de agosto. A Fundação Cultural de Serra Talhada montou uma força tarefa para dar celeridade a regulamentação da lei e garantir que os recursos sejam distribuídos da maneira mais justa e menos burocrática possível, para atender aos anseios do setor cultural.

O município de Serra Talhada receberá da União, em parcela única, o valor de R$ 619.002,13 (seiscentos e dezenove mil dois reais e treze centavos) para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio da Fundação Cultural de Serra Talhada. Os recursos serão distribuídos em dois eixos de ação: Subsídio para espaços culturais que tiveram suas atividades paralisadas por conta da pandemia e a realização de Editais e Premiações para fomentar a cadeia produtiva cultural.

De acordo com a Lei Aldir Blanc, consideram-se espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que estejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.

Para ter acesso aos recursos e participar dos Editais e Premiações, os grupos, artistas e espaços culturais devem estar inscritos e homologados no Cadastro Cultural do Município. É possível fazer a inscrição no Cadastro através do site: http://www.serratalhada.pe.gov.br/cadastro-cultural
Além do subsídio para os espaços culturais, o Decreto Municipal que regulamente a Lei Aldir Blanc em Serra Talhada prevê o lançamento dos seguintes Editais e Premiações:

Edital Emígdio de Miranda de Cultura;
Prêmio Gilvan Santos de Artes Cênicas;
Prêmio João Henrique da Cagepe de Eventos;
Prêmio Helena Conserva de Literatura;
Prêmio Manoel Martins de Cultura Popular.

Cada Edital e Premiação terá regulamentação própria, estabelecendo critérios, quantidade de beneficiários, total de valores repassados e condições específicas de participação. Os Editais e seus anexos serão publicados no site www.serratalhada.pe.gov.br nos próximos dias.

De acordo com o Comunicado nº 1/2020 da Secretaria Especial de Cultura, publicado no Diário Oficial da União no dia 21/08/2020, que estabelece o Cronograma de Pagamentos da Lei Aldir Blanc, os municípios com Plano de Ação aprovados no Lote 1, como Serra Talhada, receberam os recursos até o dia 11 de setembro de 2020.

O Decreto Municipal estabelece no parágrafo único do art. 2º, que a Fundação Cultural de Serra Talhada, com auxílio do Conselho Municipal de Política Cultural, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao município de Serra Talhada.

Todas as informações pertinentes ao Plano de Ação da Lei Aldir Blanc para o município de Serra Talhada aprovado pelo Ministério do Turismo, encontram-se disponíveis na Plataforma +Brasil do Governo Federal (https://portal.plataformamaisbrasil.gov.br/), para fiscalização, consulta e acompanhamento de qualquer cidadã ou cidadão.

O Decreto Municipal, em seu art. 9º, assegura a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, podendo exercer esse direito através do Conselho Municipal de Política Cultural ou por intermédio de solicitação à Fundação Cultural de Serra Talhada, presencialmente ou pelo e-mail [email protected].

Todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº. 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em âmbito local, ficarão disponíveis também no endereço https://www.serratalhada.pe.gov.br.

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

O Conselho Municipal de Política Cultural é uma instância colegiada permanente, de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura político-administrativa do Poder Executivo, constituído por membros do Poder Público e da Sociedade Civil.

O Conselho Municipal de Política Cultural de Serra Talhada foi criado em 2013, pela Lei Municipal nº 1.386/ 2013, que instituiu o Sistema Municipal de Cultura.

Os representantes de cada assento da sociedade civil foram escolhidos pelos segmentos artísticos e culturais em reuniões setoriais, convocados amplamente através das redes sociais, entrevistas em emissoras de rádios, ligações telefônicas e WhatsApp.

Os representantes do governo são indicados pelo Executivo, primando pelas secretarias afins com a cultura. A Câmara de Vereadores também tem assento, sendo, nessa gestão, representada pelo vereador Pinheiro de São Miguel. A Sociedade Civil possui representantes dos segmentos de Música, Literatura, Pontos de Cultura, Artes Cênicas, Audiovisual, Centros de Documentação, Memória, Bibliotecas, Museus, Comunidades Tradicionais, Culturas Populares, Culturas Religiosas, Costumes, Saberes Tradicionais, Artesanato, Artes Visuais e Movimentos Sociais.

Qualquer cidadã ou cidadão pode participar do Conselho e acompanhar suas reuniões, que são abertas ao público. O Conselho Municipal de Política Cultural de Serra Talhada existe desde 2013, ou seja, bem antes das discussões para a Lei Aldir Blanc. Por já ter um Conselho formado e uma estrutura administrativa organizada, é que Serra Talhada está entre os municípios mais avançados do Brasil na implementação da Lei Aldir Blanc.

A eleição dos atuais Conselheiros foi realizada através de reuniões setoriais, amplamente divulgadas e que contou com representantes das mais diversas linguagens culturais, bem como, dos movimentos sociais organizados, reforçando sua finalidade principal de promover a gestão democrática das políticas culturais de Serra Talhada.