Sintest
Veraluza Nogueira, presidente do Sintest- Foto: Arquivo Farol

A polêmica entre as auxiliares de creche e o governo municipal ganhou mais um episódio com o posicionamento do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Serra Talhada (Sintest). Nesta quarta-feira (1º) a presidente Veraluza Nogueira emitiu uma nota de esclarecimento sobre a lei federal 15.326/2026.

O documento reafirma a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que reconhece as auxiliares de creche como profissionais do magistério, especialmente formadas para a educação infantil.

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O debate reacendeu diante das declarações do secretário de Educação, Edmar Júnior, em entrevista no Programa Falando Francamente, na TV Farol. Na oportunidade o gestor afirmou que não pode enquadrar as auxiliares e pagar o piso, pois o concurso que as efetivaram foi realizado a nível de Ensino Fundamental.

Em protesto pelas declarações, o grupo de auxiliares de creche “Somos Todas Professoras” voltou a se posicionar e emitiu uma nota de repúdio nas redes sociais (leia o documento abaixo).

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Foto: Divulgação / Secom Serra Talhada

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Serra Talhada – SINTEST, vem se manifestar a respeito da entrevista concedida pelo Secretário de Educação, Edmar Júnior, que abordou, dentre outros assuntos, sobre a reivindicação das auxiliares de creche do município para o enquadramento previsto na Lei 15.326/2026.

O Secretário de Educação de Serra Talhada se manifestou sobre o fato de as auxiliares de creche terem ingressado por concurso que exigia nível fundamental seria um impeditivo absoluto ao enquadramento na carreira do magistério, conforme a Lei 15.326/2026.

Embora respeitemos a posição apresentada, entendemos que essa interpretação é restritiva e ignora princípios fundamentais do Direito Administrativo, especialmente a vedação ao desvio de função.

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A referida lei passou a reconhecer como profissionais do magistério da educação básica, inclusive da educação infantil, aqueles que exercem atividade de docência ou as de suporte pedagógico à docência, independentemente da designação do cargo, desde que preenchidos os requisitos legais, notadamente:

  • Atuação direta com crianças de 0 a 5 anos (educação infantil);
  • Exercício de funções típicas de docência ou de suporte pedagógico à docência;
  • Formação mínima em magistério ou pedagogia;
  • Ingresso mediante concurso público.

Nesse contexto, verifica-se a existência, no âmbito da rede municipal de ensino, de Auxiliares de Creche que possuem formação em pedagogia ou magistério e que, na prática, exercem atividades ligadas à docência ou de suporte pedagógico à docência, atuando diretamente no processo educativo das crianças, situação que pode atrair a incidência da legislação federal supracitada.

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A Lei 15.326/2026 estabelece que são considerados professores da educação infantil aqueles que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam.

O desvio de função ocorre quando um servidor público exerce, de forma habitual e permanente, atribuições diferentes daquelas previstas para o cargo em que foi investido, especialmente quando essas atribuições exigem qualificação superior à originalmente exigida no concurso.

Reitera-se que muitos possuem formação em magistério ou pedagogia, atendendo ao requisito educacional previsto na Lei 15.326/2026, bem como desenvolvem as mesmas atividades, cumprem jornadas pedagógicas e assumem responsabilidades educacionais equivalentes.

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A Constituição Federal estabelece princípios que devem nortear a Administração Pública, como a isonomia, que no caso em questão, os servidores que exercem as mesmas funções devem receber tratamento equivalente.

No mesmo sentido, há vedação ao enriquecimento ilícito, isto é, o poder público não pode se beneficiar do trabalho qualificado de um profissional pagando-lhe como se não tivesse qualificação.

O argumento de que a exigência original do concurso seria um impeditivo absoluto não se sustenta juridicamente quando há desvio de função comprovado. A Administração não pode eternizar uma situação irregular, mantendo profissionais qualificados exercendo funções docentes sem o devido reconhecimento e remuneração.

Diante disso, requer que haja a instauração de procedimento administrativo para levantamento e análise funcional das Auxiliares de Creche que possuam formação pedagógica e exerçam atividades de natureza docente, bem como que seja feita avaliação individualizada dessas situações, à luz da Lei nº 15.326/2026 e da legislação educacional vigente, para que no fim, sendo averiguadas as possibilidades, que seja determinada a adoção das providências administrativas cabíveis para o adequado enquadramento funcional das servidoras que preencham os requisitos legais.

O SINTEST não tem se omitido, e continuará a pressionar a gestão municipal para que haja a valorização da categoria com o devido enquadramento dos profissionais que cumpram os requisitos legais.

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Veraluza Nogueira de Lima e Silva
Presidente do Sintest

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