Publicado às 06h08 desta segunda-feira (23)
Por Paulo César Gomes, Professor, pesquisador e colunista do Farol
Nesta segunda-feira (23) haverá um gesto simbólico, sem precedentes históricos. O Promotor de Justiça, Vandeci de Souza Leite, acompanhado de membros dessa comissão formada após a Audiência Pública realizada em 19 de julho de 2023, irá até a Câmara de Vereadores para cobrar rapidez na aprovação do Projeto de Lei 008, de fevereiro de 2018, tanto nas comissões, como no Plenário.
O projeto foi lido no plenário da Casa Legislativa, e encaminhado às comissões. No entanto, há mais de cinco anos o projeto não sai das gavetas e dos arquivos. O compromisso do Ministério Público com essa causa, baseia-se nas transcrições das atas oficiais da Audiência Pública, realizada em 19 de julho de 2023, e enviada pela secretaria do Poder Legislativo, ao MP.
Nelas, o presidente da Câmara e o vice-prefeito do município, Márcio Oliveira, comprometem-se com a aprovação da lei, isso tudo corrobora ainda para que a lei seja aprovada o mais rápido possível, visto que o Poder Legislativo está protelando o debate sobre o desfecho da Lei, e corre riscos ser enquadrado no crime de prevaricação.
(crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou praticá-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal).
Punições, segundo o Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) : “que se caracteriza quando o servidor público usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício e que na política e no âmbito jurídico, é praticado pelo funcionário da Administração Pública que abusa do poder que possui, provocando prejuízos sociais e econômicos para o país”.
“Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” -A pena prevista para este tipo de crime funcional pode variar entre 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão.”
A comissão formada por cidadãos e cidadãs serra-talhadenses optou por não apresentar emendas nesse momento, o que atrasará o processo de aprovação, visto que na última reunião realizada no no Ministério Público, os representantes do governo municipal sugeriram a elaboração de uma nova proposta de Lei, ou seja insistir na protelação e prevaricação, burlando o Processo Legislativo onde se encontra a matéria a ser avaliada.
O curioso, é que o hoje Procurador da Prefeitura de Serra Talhada, é o mesmo procurador da Câmara de Vereadores de 2018, e segundo ele, somente na última quinta-feira, tomou conhecimento do texto da Lei.
Vale registrar que o Dr. Procurador, Cecílio Filho, e o Presidente da Fundação Cultural de Serra Talhada, Josenildo André, estavam presentes na Audiência Pública de 19 de julho. Ambos foram convidados a fazerem uso da voz, mas preferiram ficar em silêncio.
Por uma questão estratégica, o grupo que vem debatendo o assunto, não sugerir emendas ao Projeto. Vamos esperar que ele seja aprovado, e que as comissões possam funcionar com liberdade e autonomia, visando assim, a preservação do nosso tão destruído patrimônio histórico arquitetônico.
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