duque 3Foto: Arquivo Farol de Noticias

Levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou que a maioria das prefeituras de Pernambuco apresentou despesas com pessoal entre janeiro e agosto de 2015 acima do “limite prudencial” previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Serra Talhada está entre elas. De acordo com o estudo, divulgado nesta quarta-feira (20), 156 dos 184 municípios do Estado estão acima do limite de “alerta” estabelecido na LRF.

Segundo o TCE, o governo Luciano Duque ultrapassou o limite prudencial e encontra-se com 54,16% da folha de pessoal comprometida. Recentemente, o FAROL publicou levantamento, com base nos dados do TCE, em que constatou o aumento em, pelo menos, 23% com folha de pagamento nos últimos três anos (relembre).

No Pajeú, Carnaíba, Santa Cruz da Baixa Verde, Solidão, Tabira e Tuparetama também ficaram acima do limite máximo. Já Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Iguaracy, São José do Egito, estão entre o limite alerta e o máximo. Flores, Ingazeira, Itapetim, Quixaba e Triunfo estão abaixo do limite alerta.

ALERTAS

O Tribunal de Contas vai encaminhar ofícios às prefeituras que estão desenquadradas alertando-as para a necessidade de cumprirem o que determina a lei. Os alertas são enviados em três situações:

Primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como “limite alerta”, a Lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.

Segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gestor terá ultrapassado o chamado “limite prudencial”, mas a Lei ainda não prevê, neste caso, punição para o prefeito. Apenas o impede de realizar novas despesas com pessoal.

Terceira e última, quando a despesa total com pessoal ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

com informações do site do TCE e blog Nilljunior