De acordo com o Parecer emitido pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios, do Núcleo de Engenharia do TCE, foi concluído que eram procedentes os itens constante na denúncia formulada pela sociedade empresária Serttel Ltda. Os itens apontados referiam-se à vedação de participação de empresas reunidas em consórcio; impossibilidade de exigência de constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE, em razão da proibição da participação em empresas em consórcio; exigência de documentos para habilitação em desacordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei de Licitações e Contratos; e irregularidade na exigência de qualificação econômico-financeira das licitantes, este último foi constatado pela análise do TCE.
Por essas razões, a Medida Cautelar, processo TC Nº 1502051-4, foi emitida e ficou suspenso qualquer ato relativo ao citado processo licitatório, ficando o prefeito do Município, Luciano Duque, comunicado sob a necessidade de implementação das medidas suspensivas. Em caso de descumprimento, o gestor municipal poderá ser penalizado com multa, conforme o estabelecido na Lei Orgânica do TCE, Lei Estadual nº 12.600/2004.
O Ministério Público de Contas esteve representado, na Sessão, pela procuradora Maria Nilda da Silva.
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