Nesta quarta-feira (22) uma Medida Cautelar suspendendo as contratações temporárias foi deferida pelo Tribunal de Contas do Estado em desfavor da prefeitura de Floresta, no Sertão de Pernambuco. A ação foi pedida pelo procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre.

De acordo com ele, na gestão passada, a então prefeita rescindiu, mediante portaria, 883 contratos temporários e nomeou 500 candidatos aprovados em concurso público. No entanto, pelo fato de as nomeações terem sido feitas nos últimos 180 dias do mandato, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, o TCE expediu Medida Cautelar, através do conselheiro substituto Adriano Cisneiros, determinando a suspensão das nomeações.

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Após ser empossado em janeiro deste ano, o novo prefeito fez novas contratações temporárias, deixando de lado os aprovados em concurso público, segundo o TCE. Em razão disso, a Segunda Câmara do TCE referendou a Cautelar solicitada pelo Ministério Público de Contas pela suspensão de todas as contratações temporárias que tenham extrapolado o limite de gastos com a folha estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O TCE vai instaurar auditoria especial para acompanhamento das contratações de que trata este processo, que teve como relator o conselheiro substituto Ruy Harten.

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Do G1 Caruaru