Do Blog Nilljunior

O Pleno do TCE-PE durante reunião no último dia 09, julgou recurso impetrado pelo prefeito de Tabira, Sebastião Dias.

Trata-se de Recurso Ordinário contra decisão proferida nos autos do Processo TCE-PE nº 1870020-2, que concluiu pela irregularidade do Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Tabira, referente ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2016, aplicando-lhe multa no valor de R$ 14.802,42 (quatorze mil, oitocentos e dois reais e quarenta e dois centavos).

A multa é correspondente a 30% da soma dos seus subsídios anuais. O Pleno do TCE reconheceu o recurso mas negou-lhe provimento, mantendo o Acórdão recorrido em todos os termos, principalmente a multa de pouco mais de R$ 14 mil. A informação é do Afogados On Line.