Publicado às 04h15 desta terça-feira (3)

Do TCE

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Sob a relatoria do conselheiro Carlos Porto, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou, na última quinta-feira (29), um processo de Auditoria Especial (TC nº 1858665-0) realizada na Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), relativa ao ano de 2018, que avaliou a construção de 45 unidades habitacionais na cidade de Serra Talhada, no bairro Mutirão, e de 30 outras no município de Canhotinho.

Durante os trabalhos, a equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras na Administração Indireta Estadual (GAOI) do TCE encontrou indícios de irregularidades como atrasos nos trabalhos, má qualidade na execução dos serviços, pagamento de outros não realizados, deficiências na fiscalização, além de furto de materiais de construção no canteiro de obras da empresa D. B. Construções.

A CEHAB alegou, dentre outras coisas, que os atrasos foram motivados pela dificuldade no repasse de recursos financeiros pela Caixa Econômica Federal, por divergências entre o projeto inicial e o executivo e pela invasão pelos próprios beneficiários de alguns imóveis já construídos. De acordo com a defesa, o órgão teria responsabilidade apenas pela contratação, ficando a fiscalização a cargo das prefeituras de Serra Talhada e Canhotinho.

As inconsistências foram confirmadas por meio de Nota Técnica elaborada pela equipe da GAOI, destacando que a responsabilidade não poderia ser atribuída apenas à CEF, uma vez que a liberação dos recursos dependia do cumprimento das etapas contratuais e da prestação de contas das que já haviam sido realizadas. O prazo de execução contratual, segundo os auditores, foi estipulado em 14 meses, mas, depois de quase 10 anos – por conta de sucessivos aditivos e dos ajustes nos projetos – as obras permaneciam inacabadas.