Da Folha de PE
Pelo menos 2.196 pagamentos do abono do PIS/Pasep de 2022 (ano-base de 2020) foram feitos a beneficiários que não cumpriam os requisitos legais. A estimativa é que R$ 2,623 milhões tenham sido pagos indevidamente. A conclusão é de uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no extinto Ministério do Trabalho e Previdência, hoje Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo o TCU, a fiscalização operacional foi feita para apurar a eficiência e a regularidade dos pagamentos do abono. Foram identificadas as seguintes irregularidades:
Pagamentos de abono em quantia superior a um salário mínimo
Remuneração média mensal de beneficiários acima de dois salários mínimos
Beneficiários cadastrados no PIS/Pasep há menos de cinco anos
Exercício de atividade remunerada de menos de 30 dias no ano-base
Falhas no fluxo processual dos recursos administrativos do abono
Falhas nos controles referentes aos pagamentos de abono por determinação judicial
A auditoria também apurou um “número expressivo” de pedidos indeferidos revertidos por meio de recursos administrativos, o que, segundo o Tribunal, indica que o processamento automático de análise deve ser aperfeiçoado.
Com os resultados da fiscalização, o TCU determinou que o MTE, em até 90 dias, envie a lista de trabalhadores cujos empregadores prestaram informações falsas ou inexatas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
No prazo, a pasta deve garantir também a consistência e validade dos dados utilizados para a concessão do abono, identificar detentores de cargos públicos que venham a ser indevidamente habilitados para receber o benefício.
O Tribunal recomendou, ainda, que o ministério implemente sistemas de informação adequados no Portal Emprega Brasil, para facilitar o acesso remoto do trabalhador na interposição de recursos pelo canal, com o objetivo de tornar o procedimento mais eficiente.
O MTE foi procurado, mas ainda não respondeu.
Quem tem direito?
O abono é um benefício anual no valor de até um salário mínimo. Recebem o PIS os trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep é depositado aos servidores e empregados de empresas públicas.
Tem direito ao abono quem trabalhou com registro formal por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base, recebendo, em média, até dois salários mínimos por mês.
Também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. Ainda é necessário que o empregador tenha informado os dados do trabalhador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Entre os que não têm direito ao pagamento do abono estão os empregados domésticos, os trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física e os trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.