Entre os critérios analisados para a seleção foi considerado: Experiência de trabalho em órgãos públicos da área social (Saúde, educação e assistência social); Experiência profissional como psicóloga, com comprovação em carteira de trabalho ou contratação formal; Experiência em realização de pesquisas e ou laudos socioeconômicos das famílias.
Os candidatos selecionados possuem apenas expectativa de direito a contratação, a qual será realizada de acordo com o interesse e a conveniência administrativa. Os selecionados deverão comprovar a experiência declarada no currículo no ato de convocação para contratação, por meio de cópia da carteira de trabalho, declaração ou certidão de setor de recursos humanos da entidade empregadora, em que conste o período efetivamente laborado.
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