Titular do Bolsa Família não precisa mais pagar a conta de luz; saiba como

Do FDR

Quem recebe o Bolsa Família tem acesso a uma série de benefícios, além do pagamento mensal. Entre eles, a liberação de cestas básicas, remédios gratuitos, e agora poderão receber descontos que chegam a 100 do valor da conta de luz. Para isso, porém, será preciso atender a critérios específicos.

O titular do Bolsa Família tem direito de acumular o benefício com outros programas sociais. Entre eles o Tarifa Social, sistema em que é possível receber descontos de 65% a 100% do valor da conta de luz. Para isso é necessário que a fatura de energia esteja no nome do titular do benefício.

Quais inscritos no Bolsa Família têm direito a descontos na conta de luz?

Para ter acesso aos descontos na conta de luz, o inscrito no Bolsa Família precisa atender aos critérios do Tarifa Social. O que incluí limite de renda, atualização de dados e consumo de energia elétrica mensal.

Os descontos serão concedidos para quem:

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

Consumo máximo de 220 kWh por mês.

Descontos na conta de luz

Não é preciso que o titular do Bolsa Família se inscreva no Tarifa Social. Ao cumprir com os requisitos automaticamente os descontos serão aplicados nas suas próximas faturas.

  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou   
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Consumo máximo de 220 kWh por mês.

Descontos na conta de luz

Não é preciso que o titular do Bolsa Família se inscreva no Tarifa Social. Ao cumprir com os requisitos automaticamente os descontos serão aplicados nas suas próximas faturas.