Do G1

A quarentena obrigatória para o comércio e serviços considerados não essenciais começou a valer nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro a partir desta quarta-feira (24). Nas duas cidades, a medida foi implantada de forma gradual.

Nas outras capitais do país e no Distrito Federal, decretos semelhantes já estavam em vigor desde a semana passada.

São Paulo

Em São Paulo, o governador João Doria determinou o fechamento de estabelecimentos comerciais nos 645 municípios do estado. A quarentena vai até 7 de abril, e pode ser estendida.

Veja aqui o que poderá continuar funcionando e o que terá que ficar fechado

Rio de Janeiro

Na cidade do Rio de Janeiro, o prefeito Marcelo Crivella determinou o fechamento do comércio por tempo indeterminado. Bares e restaurantes só vão poder trabalhar por entregas em domicílio.

Veja aqui o que poderá continuar funcionando e o que terá que ficar fechado

No estado do Rio de Janeiro como um todo, estão suspensos jogos de futebol, sessões de cinema e de teatro e até festas, seguindo orientações do governador Wilson Witzel. Confira a lista de restrições.

Outro estados:

Acre (AC) – na sexta (20), o governador do estado determinou a suspensão de atividades em shoppings, bares, restaurantes, lanchonetes, circos, parques, entre outros estabelecimentos. Na capital, Rio Branco, e nas outras cidades, só devem ficar abertos hospitais, farmácias, empresas de delivery, mercados e supermercados.

Alagoas (AL) – o comércio de Maceió fechou na sexta-feira (20), por um período de 10 dias.

Amapá (AP) – em todo o estado, apenas os segmentos de extrema necessidade estão autorizados a funcionar, como farmácias e supermercados, e desde que atendam a normas que evitem a aglomeração de pessoas.

Amazonas (AM) – está suspenso, pelo prazo de 15 dias, o atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares da capital, Manaus, e demais cidades. Fica suspenso o funcionamento de todas as boates, casas de shows, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares.

Bahia (BA) – o prefeito de Salvador anunciou, na segunda-feira (23), a suspensão do funcionamento de bares e restaurantes da capital baiana.

Ceará (CE) – o governo determinou a suspensão por 10 dias do funcionamento de bares, barracas de praia, restaurantes, lanchonetes, templos e igrejas, museus, academias de ginástica, feiras livres, lojas que prestem serviço de natureza privada, galerias e centros comerciais. A medida começou a valer na quinta-feira (19).

Distrito Federal (DF) – o governador decretou o fechamento de shoppings, feiras e da maioria dos estabelecimentos comerciais para evitar aglomerações de pessoas. O governo do DF também determinou o fechamento de agências bancárias e pede que os correntistas usem os caixas eletrônicos, aplicativos e site.

Espírito Santo (ES) – o governador determinou, a partir de sábado (21), o fechamento do comércio durante 15 dias. Restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar até as 16h para atendimento presencial. A suspensão não impede que o estabelecimento comercial realize entrega de produtos.

Goiás (GO) – decreto do dia 20 de março especifica quais lojas e estabelecimentos comerciais podem ficar abertos. Entre eles estão hospitais, cemitérios, supermercados, postos de combustíveis, distribuidoras de gás e bancos. Shoppings e lojas devem ser fechados, por ao menos 15 dias, a partir de 19 de março.

Maranhão (MA) – o governador do Maranhão decidiu adotar o decreto que visa a interrupção das atividades comerciais de um modo geral, com exceções dos serviços essenciais que são o mercado de alimentos, combustíveis e atividades relacionadas à saúde.

Mato Grosso (MT) – na capital, Cuiabá, entre 23 de março e 5 de abril, devem ser fechados todos e quaisquer estabelecimentos, inclusive bares, igrejas, academias, clubes, shoppings, feiras e exposições em geral. Apenas deverão ficar abertos mercado, postos de combustível, hospitais e atividades essenciais. Restaurantes podem fazer entregas em domicílio.

Mato Grosso do Sul (MS) – em Campo Grande, e em vários outros municípios, o comércio em geral está fechado. Ficam abertos apenas serviços essenciais como: mercados, lojas de conveniência e farmácias, respeitando o horário determinado pelo toque de recolher.

Minas Gerais (MG) – desde sexta-feira (20), a prefeitura de Belo Horizonte suspendeu os alvarás de todas as casas de shows, boates, danceterias, salões de dança, feiras, exposições, congressos, seminários, shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, cinemas, teatros, clubes, academias, clínicas de estética, salões de beleza, parques de diversão, parques temáticos, bares, restaurantes e lanchonetes.

Pará (PA) – o governador do estado anunciou, na sexta-feira (20), o fechamento de todos os bares, restaurantes e shoppings. A medida será aplicada por tempo indeterminado. De acordo com o governador, farmácias, supermercados e laboratórios continuam funcionando normalmente.

Paraíba (PB) – na sexta-feira (20), o prefeito de João Pessoa determinou o fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes, clubes sociais, salões de beleza, clínicas de estética, casas noturnas, de festas ou de espetáculos. A decisão é válida por 15 dias, podendo ser prorrogada.

Paraná (PR) – decreto do governo do estado permite o funcionamento de 25 atividades. Supermercados, bancos, postos de combustíveis e revendedores de gás, por exemplo, estão autorizados a manter as atividades em centros comerciais e galerias, assim como estabelecimentos que fornecem alimentação exclusivamente para entrega em domicílio. Shoppings e academias foram fechados.

Pernambuco (PE) – o governador do estado determinou o fechamento do comércio, dos serviços e das obras de construção civil. A medida começou a valer no domingo (22). Não estão incluídos supermercados, padarias, mercadinhos, farmácias, postos de gasolina, casas de ração animal, depósitos de água mineral e gás, além de obras de serviços essenciais, como o hospital, abastecimento de água, gás, energia e internet.

Piauí (PI): o governo do Piauí decretou suspensão de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços no estado. Permanecem funcionando apenas serviços essenciais.

Rio Grande do Norte (RN) –

Rio Grande do Sul (RS) – o prefeito da capital, Porto Alegre, determinou o fechamento de shoppings e centros comerciais. Farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação, por exemplo, são exceções.

Rondônia (RO)

Roraima (RR) –

Santa Catarina (SC) –

Sergipe (SE) – decreto suspendeu atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boites, casas de espetáculos, salão de beleza e clínicas de estética, além do comércio em geral.

Tocantins (TO) – a prefeitura da capital, Palmas, decretou o fechamento de bares, restaurantes, academias, shoppings e do comércio de forma geral na capital desde quinta-feira (19). Os serviços de entregas podem seguir operando normalmente. O texto também não se aplica a serviços da área da saúde, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados.