O presidente acolheu os argumentos do Governo do Estado segundo os quais o encerramento das atividades do CTMO consistiu em política pública, com o objetivo de alcançar maior eficiência no atendimento aos pacientes, oferecendo-lhes um atendimento de “última geração” a um custo menor.
O magistrado afirmou, ainda, que “o afastamento do agente político, antes de se conferir ao réu a oportunidade de provocar a reapreciação do ato judicial, representa inequívoca ameaça à ordem pública, em sua acepção administrativa, na medida em que o Judiciário se imiscui, indevidamente, na prerrogativa do Governador do Estado de escolher e destituir seus colaboradores, nomeando-os e exonerando-os livremente, nos termos da Constituição Federal”.
(Do Blog de Jamildo)