
Nesta segunda-feira (6), o Tribunal do Júri da Comarca de Serra Talhada realizou o julgamento do réu Damião Alvino dos Santos acusado de tentar matar Cícero Aparecido do Nascimento durante uma briga de bar ocorrida em 14 de setembro de 2009, no bairro do Mutirão, em Serra Talhada. O caso foi conduzido pelo promotor de Justiça Leon Klisman e a defesa ficou a cargo do defensor público Kleyner Arley.
Durante a sustentação oral, o representante do Ministério Público pediu a condenação do réu por tentativa de homicídio simples, mas solicitou aos jurados que rejeitassem a qualificadora de motivo fútil, sustentando que não há provas suficientes para comprovar a motivação do crime.
Segundo o promotor, a autoria e a intenção de matar ficaram evidentes pelas duas facadas desferidas contra a vítima, fato confessado pelo acusado, portanto, a dinâmica da ação não deixa dúvidas sobre o dolo.
Apesar disso, o promotor explicou que os depoimentos reunidos durante a investigação apresentam versões divergentes sobre o que motivou a agressão. Por esse motivo, entendeu não ser possível sustentar a qualificadora de motivo fútil.
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“O Ministério Público é pela condenação do réu pelo homicídio. O homem que dá duas facadas em alguém, se for ver, perder o baço dessas facadas, ele tentou sim matá-lo. Só que acerca da qualificadora, desse motivo fútil, o Ministério Público pede que vocês votem pelo não, pelo não reconhecimento. Em apertada síntese, ele tentou sim matar a vítima. Duas facadas, por exemplo, que levaram a perder o baço”, explicou o promotor, complementando:
“Óbvio que teve um motivo, só que nos autos desse processo, pelo que foi colhido, eu não consegui comprovar. E eu não seria injusto e, sobretudo, provar comigo mesmo e sustentar aqui. Para, perante a vocês, uma situação que eu mesmo não acreditasse. Então, situação clara, bem direta, o MP pede pela condenação do réu e seu reconhecimento da qualificadora pelo que foi”, pontuou.
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O promotor de justiça também ressaltou que, por se tratar de um processo iniciado em 2009, a pretensão punitiva já estaria alcançada pela prescrição, independentemente do resultado do julgamento. Ainda assim, afirmou que o Ministério Público tinha o dever institucional e moral de apresentar aos jurados uma acusação compatível com as provas produzidas.
Durante sua fala, o promotor ainda explicou aos integrantes do Conselho de Sentença o funcionamento da votação no Tribunal do Júri, destacando o sigilo dos votos e reforçando que nem o réu, nem as partes ou o juiz têm acesso ao voto individual dos jurados. Após o encerramento da manifestação do Ministério Público, a palavra foi concedida ao defensor Kleyner Arley, responsável pela defesa do acusado, que apresentou seus argumentos antes da votação do Conselho de Sentença.
A tese apresentada pela defesa sustentou que o acusado havia sofrido uma agressão da vítima antes do crime, entendimento que também foi defendido pelo Ministério Público e acolhido pelo Conselho de Sentença.
Ao final do júri, o réu foi condenado por tentativa de homicídio simples, sem a incidência de qualificadoras. De acordo com a sentença, a pena aplicada foi baixa e, como o caso ocorreu há muitos anos, houve a prescrição. Com isso, a punibilidade foi extinta, sendo considerado também o período em que o réu permaneceu preso preventivamente na época dos fatos.
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