Na sentença de cinco páginas, o magistrado conclui que “o conjunto probatório dos autos não é suficiente para comprovar a prática de corrupção eleitoral e abuso de poder econômico” alegados pela frente do oposição ao prefeito.
O juiz tomou por base também o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a cassação de diplomas que considera ser “imprescindível a comprovação inequívoca das alegações dos ilícitos eleitorais”.
O prefeito Luciano Bonfim recebeu a decisão da justiça eleitoral com tranquilidade e falou das supostas acusações. “Sempre conduzi esse processo com a maior tranquilidade e com a certeza de que nunca houve nenhuma prática abusiva na minha reeleição” afirmou o prefeito. A sentença do juiz Gustavo Mattedi também extingue o processo e determina o arquivamento dos autos.
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