Foto: Arquivo/ Farol de Notícias
Por PronaTEC Notícias
Os trabalhadores estão à espera deste aumento porque há grandes chances de que o salário mínimo a ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o ano que vem seja de R$ 1.421. Isso representaria um aumento de 7,65% com relação ao atual piso nacional, que é de R$ 1.320. É importante lembrar que o salário teve dois aumentos em 2023 – um em janeiro, quando o valor era de R$ 1.302 e outro em maio, com esta quantia aplicada atualmente.
Outra questão a se levar em consideração é que nem todos os beneficiários podem receber o valor total do piso nacional, já que isso depende também da quantidade de meses que foram trabalhados no ano base. Ano que vem será feito o pagamento do PIS/Pasep referente ao ano de 2022.
Caso seja aprovado o salário mínimo de R$ 1.421, o valor será dividido pela quantidade de meses e aí haverá uma média de pagamento de R$ 118,66 por cada mês trabalhado. Esta possibilidade do próximo salário mínimo foi levantada por meio da Folha de S. Paulo, depois de ouvir fontes do próprio governo federal.
No cálculo que resultou neste valor está incluído tanto o reajuste da inflação anterior como também a variação do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos. No ano passado, este índice ficou na faixa dos 2,9%. No entanto, este valor do piso nacional só será definitivamente determinado após a sanção presidencial, que deverá ocorrer em dezembro deste ano.
Saiba agora quais são as regras para receber o abono no ano que vem
O abono salarial, popularmente conhecido como PIS/Pasep, deverá continuar sendo pago por dois dos maiores bancos em atuação no Brasil: o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Além disso, vão receber os valores do abono aqueles trabalhadores que atenderem aos requisitos abaixo:
- Quem trabalhou, no ano de 2022, por pelo menos 30 dias, seja em uma instituição pública ou em uma empresa privada;
- Também recebe quem teve uma remuneração média de dois salários mínimos durante o ano passado;
- Ainda é preciso estar inscrito no sistema do PIS/Pasep por um período de cinco anos;
- Por fim, o último requisito é que estas pessoas precisam estar com suas informações cadastradas no RAIS.