Publicado às 06h37 desta sexta-feira (19)

Proprietários de veículos registrados em Pernambuco com placas terminadas em 5 e 6, têm até esta sexta-feira, 19 de fevereiro, para pagar cota única ou 1ª parcela do licenciamento 2021, que consta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de bombeiros e licenciamento, bem como, as possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, seguindo o final da placa.

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, alerta que os carnês de pagamento seguiram para o endereço dos proprietários pelos Correios. Outra opção é acessar o site www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos. Vale lembrar que o Governo do Estado está dando desconto de 7% sobre o valor do imposto para fazer o pagamento do IPVA em cota única. Caso o contribuinte opte por não pagar de uma única vez, ele poderá parcelar em até três vezes. As datas observam o último dígito da placa do veículo. Os carnês de pagamento já estão disponíveis no site do DETRAN-PE. O mesmo ainda está sendo enviado para as residências dos proprietários.

Esse ano, o licenciamento vem com uma novidade, de acordo com a Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, de 15 de dezembro de 2020, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, poderá ser também pela via eletrônica.

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O documento já está disponível para download, gratuito, na Google Play e App Store, o app Carteira Digital de Trânsito – CDT, onde o usuário pode realizar o cadastro no site: portalserviços.denatran.serpro.gov.br e ativar a conta por meio do link enviado para o e-mail cadastrado. Em seguida, para adicionar o documento basta informar o número do Renavam e o código de segurança, e ter acesso ao CRLV em meio eletrônico, além de poder, também, imprimir o documento em papel A4, realizando isso online, sem necessidade de comparecer na sede do Órgão, lojas dos shoppings, Circunscrições Regionais de Trânsito – Ciretrans, e Expressos Cidadão. O CRLV em meio eletrônico somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos (inclusive IPVA), encargos e multas de trânsito, vinculados ao veículo.

A versão eletrônica do CRLV traz todas as informações do documento impresso e tem a mesma validade jurídica do CRLV físico. O acesso ao CRLV-E é possível adicionando o documento após download do aplicativo CDT, disponível no Google Play e App Store. O cadastramento do veículo pode ser realizado no próprio aplicativo. Tanto a CNH quanto o CRLV-E poderão ser acessados pelo dispositivo móvel mesmo off-line, ou seja, sem internet.

Em parceria com o Serpro e o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, que atendem à Deliberação do Contran, o aplicativo também permite que o modelo digital possa ser compartilhado eletronicamente, de forma segura, para até 5 pessoas que utiliza o mesmo veículo, desde que ela já tenha instalado, em seu dispositivo móvel, o aplicativo CDT.

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O documento em meio eletrônico do usuário está protegido por uma senha de acesso de quatro dígitos, exigida para o login na Carteira Digital de Trânsito. O acesso ao aplicativo pode ser feito também com a impressão digital do usuário nos dispositivos móveis que já possuam leitor por biometria ou facial.

A autenticidade do documento é garantida pelo QR Code, que pode ser lido para verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização de trânsito. O procedimento de obtenção do CRLV em meio eletrônico e da CNH Digital é 100% online, não sendo necessário o comparecimento do proprietário ao DETRAN-PE

MULTAS DE TRÂNSITO ATRASADAS SERÃO COBRADOS JUROS E CORREÇÃO

O DETRAN-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. Pelo 4º ano consecutivo, as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

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Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

O licenciamento veicular exige, além do pagamento dos tributos (taxas + impostos), o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.

CALENDÁRIO FINAL DE CIRCULAÇÃO COM O CRLV 2021