Nove anos após deixar o cargo, o ex-prefeito de Serra Talhada, Geni Pereira (PSB), amarga uma “via crúcis” que promete se estender ainda mais. Após uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz Paulo Roberto Parca de Pinho, da 18ª Vara Federal, no último dia 20 de agosto, decretou ao ex-prefeito o ressarcimento de R$ 286,677,06 aos cofres públicos.

Ainda na decisão, o juiz federal imputa outras sanções ao ex-prefeito Geni Pereira, que acabou de assumir um cargo de direção na Agência de Desenvolvimento Agropecuário (Adagro). “Faz-se necessário, ainda, a aplicação da sanção de perda de função pública, pois o réu se mostrou desidioso na gestão da  coisa pública, e, se for o caso, não deve continuar a exercer qualquer função pública, pois não tem a devida aptidão para o munus público, tendo incidido em diversos atos improbos”, diz um dos trechos da decisão judicial, ao qual o FAROL teve acesso.

Após acatar a ação do MPF, a Justiça Federal entendeu que o ex-prefeito Geni Pereira firmou convênios simultâneos com objetivos semelhantes: um junto a Codevasf e outro ao Ministério da Integração Nacional (Minter). “Tal prática acarreta lesão ao erário, porquanto, ao se formalizar dois contratos com o mesmo objetivo, os valores seriam pagos em duplicidade”, diz um dos trechos da decisão do juiz. Como foi uma decisão em primeira instância, ainda cabe recurso ao ex-prefeito Geni Pereira.