Do Jornal do Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (24) que a pena de 12 anos e um mês imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser reduzida quando o processo no qual ele foi condenado chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de um recurso especial, ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), através de um recurso extraordinário.

Durante evento promovido pela revista “Veja” na capital paulista, Gilmar afirmou que, eventualmente, o crime de lavagem de dinheiro pelo qual Lula foi condenado no processo do triplex do Guarujá (SP) pode ser desqualificado e restar apenas o enquadramento por crime de corrupção passiva.

“Uma coisa é o sujeito receber dinheiro e fazer uma série de medidas para escondê-lo, então o tribunal diria que é corrupção e lavagem, ou, neste caso, em que aparentemente recebeu já de fato o benefício, se discute se haveria essa implicação”, disse Mendes, observando que na Segunda Turma do STF já houve julgamentos em que os atos apontados como lavagem de dinheiro foram desqualificados e absorvidos na pena para o crime de corrupção. “Se o tribunal disser que não houve crime de lavagem, obviamente dirá que só subsiste o crime de corrupção”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (24) que a pena de 12 anos e um mês imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser reduzida quando o processo no qual ele foi condenado chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de um recurso especial, ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), através de um recurso extraordinário.

Durante evento promovido pela revista “Veja” na capital paulista, Gilmar afirmou que, eventualmente, o crime de lavagem de dinheiro pelo qual Lula foi condenado no processo do triplex do Guarujá (SP) pode ser desqualificado e restar apenas o enquadramento por crime de corrupção passiva.

“Uma coisa é o sujeito receber dinheiro e fazer uma série de medidas para escondê-lo, então o tribunal diria que é corrupção e lavagem, ou, neste caso, em que aparentemente recebeu já de fato o benefício, se discute se haveria essa implicação”, disse Mendes, observando que na Segunda Turma do STF já houve julgamentos em que os atos apontados como lavagem de dinheiro foram desqualificados e absorvidos na pena para o crime de corrupção. “Se o tribunal disser que não houve crime de lavagem, obviamente dirá que só subsiste o crime de corrupção”, afirmou.