13º salário em junho! Trabalhador comemora liberação da 1º parcela

Por FDR

 

Depois que o governo confirmou a antecipação de pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas, previsto para ser pago em maio e junho. Os trabalhadores que estão ativos no mercado também começaram a se preocupar sobre quando o depósito desse abono deve acontecer. Para alguns o crédito pode cair na conta antes mesmo do que eles imaginam.

Por lei, o pagamento do 13º salário pode acontecer em duas parcelas, ou em uma única cota. A forma escolhida pelo empregador vai depender do seu planejamento financeiro, e deve contar com um acordo feito com o corpo de funcionários. Para alguns grupos existe a esperança de receber esse benefício já no próximo mês, junho, mas válido para a primeira parcela.

Aposentados e pensionistas receberão a partir de 25 de maio, e depois finalizam o crédito com os saques de 26 de junho em diante. O valor, tanto para aposentados como para trabalhadores que estão ativos no mercado, é o mesmo. Tudo vai depender do quanto recebem mensalmente de salário e se há adicional de bônus, horas extras, e outros.

A empresa calcula todo o rendimento salarial do trabalhador no último ano, e divide o resultado por 12 meses. O valor final é a quantia a ser paga de 13º salário, mas que ainda vai contar com a divisão em duas vezes. No segundo pagamento haverão descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e do Imposto de Renda para quem é contribuinte.

Quem recebe o 13º salário em junho?

Podem ter acesso ao 13º salário, em sua primeira parcela, no mês de junho, os servidores públicos. Algumas prefeituras, o próprio governo federal, e tribunais, entre outros órgãos públicos, podem antecipar a liberação do abono. Mas atenção, essas são suspeitas, para confirmação é preciso um decreto. 

A legislação do CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) estabelece os seguintes prazos para pagamento:

1ª parcela: de fevereiro até novembro, podendo ser antecipada junto as férias;

2ª parcela: até 20 de dezembro;

Cota única: até novembro.

No entanto, o trabalhador concursado segue outras regras trabalhistas que podem receber a influência da prefeitura, estado ou outra dimensão pública a qual presta os seus serviços. Por isso é importante estar atento às regras daquele local antes de reivindicar seus direitos.