Publicado às 12h57 deste domingo (18)

O Comando do 14º BPM emitiu nota a redação do Farol, neste domingo (18), onde esclarece pontos sobre o ocorrido entre o prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, do PT, que foi impedido, segundo o prefeito, de esperar a candidata Márcia Conrado na calçada da Câmara Municipal.

Leia a nota na íntegra.

NOTA DO 14º BPM

“O Comando do 14º BPM vem a público esclarecer os fatos ocorridos no dia 17 de outubro de 2020, em virtude de infundadas especulações levantadas pelo chefe do Poder Executivo de Serra Talhada e partidário de um dos candidatos no pleito a prefeito deste município. A autoridade em questão levantou suspeitas a respeito de suposta parcialidade e exagero por parte da PMPE durante o debate eleitoral ocorrido no dia em pauta, que apenas fez cumprir seu dever constitucional e determinação expressa da Justiça Eleitoral.

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Em relação ao fato, o debate entre os concorrentes a prefeito de Serra Talhada transcorria dentro da normalidade, com base nas normas vigentes, e até então estavam sendo respeitadas por todos os envolvidos no evento assim como pelos militantes presentes, instante em que o Prefeito de Serra Talhada se dirigiu ao local onde acontecia o debate ultrapassando o perímetro estabelecido, com o objetivo claro e narrado pelo próprio, de se juntar à sua candidata, onde na ocasião foi impedido pelo policiamento, uma vez que sua ação violava duas normas contidas na Portaria do Tribunal Regional Eleitoral n° 784/2020 TRE-PE/PRES/DG/ZE071, de 30 de setembro de 2020, exarada pelo Exmº. Sr. Dr. MARCUS CÉSAR SARMENTO GADELHA, Juiz Eleitoral de Serra Talhada, que estabelece diretrizes a serem seguidas durante o período eleitoral no município, pois em seu Art. 2º fixa em 100 (cem)  metros do prédio onde ocorre o debate a distância a ser mantida por militantes e partidários dos candidatos, e em seu Art. 5º que cada concorrente  seja acompanhado de, no máximo, 3 (três) assessores, o que já ocorria no momento, visto que a pleiteante do prefeito já encontrava-se acompanhada de 3 (três) assessores, conforme prevê a portaria supra.

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Cumpre salientar que cabe à Polícia Militar zelar pela ordem pública e pelo fiel cumprimento dos dispositivos legais, agindo sempre com total isenção e imparcialidade.

A Corporação reconhece e mantém relações de respeito e cooperação com todas as autoridades constituídas, em todas as esferas legais, assim como seguirá sempre incansável na defesa da paz e do estado democrático de direito, bem como na fiscalização das infrações de todas as naturezas e em todos os períodos”