26 PÁGINAS: Em sua defesa, Carlos Evandro contesta o TCE; confira trechos do documentoO ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro Pereira (PSB), protocolou sua defesa na Câmara Municipal de Serra Talhada (CMST) no último dia 30 de dezembro, com relação as contas de 2008 rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE). Nessa segunda-feira (3),  os vereadores receberam o dossiê com a a defesa completa do ex-prefeito. A votação das contas será no dia 17 de fevereiro e o FAROL teve acesso ao documento de 26 páginas que está sob análise dos parlamentares.

Na defesa, o ex-prefeito rebate cada item das irregularidades apontadas pelo TCE e, na conclusão, pede que “sejam desconsideradas as supostas irregularidades” apontadas nos autos da Prestação de Contas Nº 0950029-7.  Na avaliação de Evandro, após a leitura da defesa, os vereadores ficam com argumentos suficientes para aprovação das contas ou, no mínimo, manter a aprovação com ressalvas. Alguns pontos chamam a atenção no documento entregue aos vereadores.

Os mais polêmicos referem-se à ausência de comprovação das despesas com publicidade e ausência de comprovação das despesas realizadas com shows artísticos em 20008. Com relação às publicidades, “Carlão” informa que tudo foi feito dentro da legalidade e os gastos de R$ 157.328,51 foram frutos de publicidades oficiais das secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação e outros órgãos no Diário Oficial do Estado e da União, referentes a várias licitações durante o ano.

AUDITORIA

Mas boa parte da defesa é focada nas despesas com festas e eventos no valor de R$ 672.600. Durante a auditoria, o Tribunal de Contas informou que teria feito uma visita in loco na sede da empresa contratada para realização dos shows, tendo encontrado a sala vazia. O TCE também colocou em dúvida a realização dos shows pela ausência de documentos comprobatórios.

Carlos Evandro rebate  mostrando números de empenhos de 50 notas fiscais comprovando o pagamento dos shows realizados no ano. Quanto ao fato da sala vazia apontada pelo TCE, o ex-gestor confirma que o processo licitatório aconteceu dentro da legalidade e não compete a Prefeitura observar as instalações físicas da empresa. “Cabe à Junta Comercial e às Prefeituras responsáveis pelas sedes de cada uma delas a expedição de documentação comprobatória da situação jurídica”.

Carlos Evandro também rebate as irregularidades de contratações temporárias, da locupletação por parte do gestor, e diz que não errou com relação a aplicação dos recursos nas áreas de saúde e educação. Nos corredores do legislativo, há uma expectativa quanto ao pronunciamento do TCE em relação ao pedido de rescisão das contas de Evandro.