Abono salarial fica bloqueado para trabalhador com o CPF irregular?
Abono salarial fica BLOQUEADO para trabalhador com o CPF irregular? Entenda o caso. (Imagem: FGTS)

Por FDR Notícias

Até o momento, não há nenhum comunicado oficial de bloqueio do abono salarial em virtude de um CPF irregular. Contudo, a prevenção é sempre a melhor tática para evitar surpresas desagradáveis.

O calendário de pagamentos do abono salarial de 2024 começou nesta semana, contemplando cerca de 24,5 milhões de trabalhadores, com um investimento de R$ 23,9 bilhões.

saque do abono salarial é dividido em duas etapas. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Sobre o Pasep

Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é devido a servidores e funcionários de empresas públicas e gerido pelo Banco do Brasil (BB), cujos benefícios são liberados de forma escalonada.

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Aqueles com conta na Caixa ou BB recebem o abono salarial diretamente em conta. Na Caixa, para não correntistas, o montante é depositado em poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.

Regularização do CPF para garantir abono salarial

Para regularizar o CPF online

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Clique em “Meu CPF”;
  3. Depois, em “Atualizar CPF”;
  4. E, por fim, em “Regularizar CPF.

Para atualizar informações no CadÚnico:

  1. Abra o aplicativo do CadÚnico;
  2. Faça o login usando o CPF e senha;
  3. Toque em “Atualização cadastral por confirmação”;
  4. Selecione se você deseja atualizar o “Endereço da Família” ou a “Composição Familiar”;
  5. Após confirmar ou adicionar as novas informações, clique em “Confirmar dados do Cadastro Único”.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:

  • Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
  • Ter recebido até dois salários mínimos;
  • Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado. 

O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.

Calendário do abono salarial 2024

PIS

  • Janeiro – 15 de fevereiro de 2024;
  • Fevereiro – 15 de março de 2024;
  • Março – 14 de abril de 2024;
  • Abril – 15 de abril de 2024;
  • Maio – 15 de maio de 2024;
  • Junho – 15 de maio de 2024;
  • Julho – 15 de junho de 2024;
  • Agosto – 15 de junho de 2024;
  • Setembro – 15 de julho de 2024;
  • Outubro – 15 de julho de 2024;
  • Novembro – 15 de agosto de 2024;
  • Dezembro – 15 de agosto de 2024.

PASEP

  • Inscrição final 0 – 15 de fevereiro de 2024;
  • Inscrição final 1 – 15 de março de 2024;
  • Inscrição final 2 – 15 de abril de 2024;
  • Inscrição final 3 – 15 de abril de 2024;
  • Inscrição final 4 – 15 de maio de 2024;
  • Inscrição final 5 – 15 de maio de 2024;
  • Inscrição final 6 – 17 de junho de 2024;
  • Inscrição final 7 – 17 de junho de 2024;
  • Inscrição final 8 – 15 de julho de 2024;
  • Inscrição final 9  15 de agosto de 2024.