Nesta quinta-feira (21), Giovanni Sá conversou com o advogado Dr. Laert Silva, no quadro Plantão Jurídico, que vai ao ar todas as quintas-feiras, no Programa Falando Francamente, da Tv Farol de Notícias no YouTube, sobre união estável.
De acordo com o advogado, a união estável é reconhecida quando duas pessoas vivem juntas com o objetivo de formar uma família, independentemente do tempo de convivência. Não existe um prazo mínimo na lei: se o casal já divide a vida como família, a união pode ser reconhecida desde o início da convivência.
Segundo o especialista, muitos casais jovens acabam confundindo namoro com união estável. Morar junto, por si só, não caracteriza automaticamente a união. O principal fator é a intenção de construir uma vida em comum, compartilhar responsabilidades, patrimônio e projetos familiares.
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“A união estável acontece quando duas pessoas vivem juntas com a intenção de formar uma família. Não existe um tempo mínimo exigido pela lei para que ela seja reconhecida. Se o casal decide dividir a vida, construir patrimônio, criar filhos ou simplesmente viver como família, isso já pode configurar união estável. Morar junto, por si só, não é o principal fator. O que vale é a forma como o casal se apresenta para a sociedade e o objetivo daquela convivência”, pontuou Dr. Laert.
Em casos de separação ou disputa judicial, o advogado afirma que não é obrigatório ter um documento formal para comprovar a união estável. Testemunhas, filhos, contas no mesmo endereço, cadastro em programas sociais, fotos, comprovantes e até casamento religioso podem servir como provas da convivência. Na divisão de bens, vale a regra da comunhão parcial, caso o casal não tenha escolhido outro regime em cartório. Ou seja, apenas os bens adquiridos durante a convivência entram na partilha.
Dr. Laert também destacou que companheiros em união estável têm direito à pensão por morte e outros benefícios previdenciários, mesmo sem certidão formal. Para isso, é necessário apresentar provas da relação ao INSS ou à justiça.
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“Mesmo sem casamento civil ou declaração formal de união estável em cartório, o companheiro ou companheira pode ter direito à pensão por morte e outros benefícios previdenciários. A legislação brasileira reconhece a união estável justamente porque muitos casais vivem juntos durante anos sem oficializar a relação no papel. Nesses casos, o INSS e a Justiça analisam as provas da convivência para confirmar que aquela relação existia de forma pública, contínua e com intenção de constituir família”, explicou o advogado, complementando:
“Entre as principais provas aceitas estão contas no mesmo endereço, cadastro em programas sociais, dependência em plano de saúde ou cartão de crédito, fotos, mensagens, certidão de nascimento de filhos e até testemunhos de vizinhos, amigos e familiares. O casamento religioso também pode ser utilizado como elemento de comprovação. Quanto mais documentos e provas o casal tiver ao longo da convivência, mais fácil será o reconhecimento do direito. Mesmo quando não há muitos documentos, a Justiça ainda pode reconhecer a união estável com base em testemunhas e no contexto apresentado. Em relações longas e conhecidas pela comunidade, o reconhecimento costuma acontecer com mais facilidade. Já em casos de convivência muito recente, a comprovação pode se tornar mais difícil, mas não impossível”, finalizou.

1 comentário em Advogado esclarece dúvidas sobre união estável e direito a pensão