A Juíza Maria da Conceição Godoi Bertholini pediu a cassação do prefeito de Afogados da Ingazeira e presidente da Amupe, José Patriota (PSB), de sua vice, Lúcia Moura (PTC) e do presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, Augusto Martins (PTB). A decisão é com relação ao caso da ‘pasta vermelha’ que foi encontrada em um veículo no dia da eleição.

Veja a decisão da Juíza:

1) DETERMINAR A CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS CONCEDIDOS AOS REPRESENTADOS JOSÉ COIMBRA PATRIOTA FILHO, LÚCIA DE FÁTIMA LIMA DE MOURA e AUGUSTO SEVERO MARTINS DA FONSECA, enquanto eleitos nas Eleições Municipais de 2012 para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, respectivamente, desta cidade de Afogados da Ingazeira, e o PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada um, DECLARANDO-OS, AINDA, INELEGÍVEIS para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à Eleição Municipal de 2012, com fulcro no art. 41-A, e parágrafos, da Lei nº 9.504/97, art. 77, e parágrafos, da Resolução TSE nº 23.370/2011, c/c o art. 1º, I, “j” , e art. 22, ambos da Lei Complementar nº 64/90;

2) DECLARAR NULOS OS VOTOS VÁLIDOS CONFERIDOS À CHAPA MAJORITÁRIA, JOSÉ COIMBRA PATRIOTA FILHO e LÚCIA DE FÁTIMA LIMA DE MOURA, COM A CONSEQUENTE REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR, a teor do que determina os arts. 222 e 224, ambos do Código Eleitoral;

3) DETERMINAR À REPRESENTADA JANAÍNA CAMPOS SÁ MENDONÇA o PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 41-A, e parágrafos, da Lei nº 9.504/97, e art. 77, e parágrafos, da Resolução TSE nº 23.370/2011;

4) Com esteio no mesmo art. 269, inciso I, parte final, do Código de Processo Civil, julgar IMPROCEDENTE o pedido constante na exordial em relação à representada MARIA LUZINETE XAVIER DE ALMEIDA, por insuficiência de provas.

( Do Afogados On-Line)