Da FolhaPE

Foi sancionada pelo governador Paulo Cãmara (PSB), na última quarta-feira (9), a lei n° 16.536/19, que tem por objetivo disciplinar a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais.

De autoria do deputado Joaquim Lira (PSD), a lei estadual proíbe o comércio irregular de animais de estimação, exóticos ou domésticos e estipula regras também para eventos de adoção realizados por pet shops ou clínicas veterinárias.

Os canis, gatis e pet shops só poderão funcionar mediante alvará de funcionamento e deverão manter um banco de dados relativos ao plantel, registrando nascimentos, óbitos, vendas, permutas e doações dos animais com a identificação dos adquirentes, permutantes ou donatários conforme o caso. As novas regras entram em vigor a partir de 180 dias da publicação em Diário Oficial.

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