De acordo com o documento os boxes terão que parar a venda de bebidas às 14h e encerrar as atividades às 16h. Uma das cláusulas do documento determina que os vendedores e o poder público fiscalizem junto ao Conselho Tutelar a presença de crianças e adolescentes consumindo álcool e desacompanhadas de seus pais.
A pasta comandada por Faeca Melo ainda está sob a ordem de garantir que as atividades na praça de alimentação encerrem às 16h, além de realizar campanhas midiáticas enfatizando a proibição do uso de álcool para crianças e adolescentes. O Ministério Público estipulou a penalidade de até 10 salários mínimos caso alguma das cláusulas do termo não seja devidamente cumprida.
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