
Quase 30 anos após o caso, o Tribunal do Júri de Serra Talhada, analisou na manhã desta terça-feira (19), uma tentativa de homicídio marcada por acusações, versões conflitantes e um histórico de violência doméstica. O réu, Cosme Cândido da Silva, conhecido como “Inaldo”, foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco por tentar matar a ex-companheira, Alcilene Viana de Souza Lima e absolvido pelo conselho de sentença.
De acordo com a denúncia do MP, o crime aconteceu em 20 de fevereiro de 1998, na Fazenda Saco, zona rural do município de Serra Talhada. Segundo os autos do processo, Cosme teria chegado armado à residência onde a vítima estava. Após um desentendimento relacionado ao fim do relacionamento, ele deixou o local, mas retornou cerca de uma hora depois e efetuou disparos de arma de fogo em direção à casa. Na ocasião, Alcilene foi atingida nas costas, socorrida às pressas e sobreviveu.
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Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu que o conjunto de provas reunido ao longo do processo comprova a intenção de matar. Para a acusação, testemunhos, laudos e a própria dinâmica do crime reforçam a tese de tentativa de homicídio. Em sua fala, o promotor responsável pelo caso, Dr. Samuel Fernandes, destacou que atua diretamente em processos envolvendo violência contra a mulher e afirmou que não sustentaria uma acusação sem elementos concretos. A acusação também chamou atenção para o fato de o acusado ter retornado armado ao local após a discussão e efetuado três disparos, dois deles atingindo a vítima.
“Eu não vou sustentar aqui uma acusação sem prova, mas também não conseguiria dormir sabendo que havia elementos fortes e eu pedi absolvição. O sertão ainda vive uma realidade muito machista e as mulheres sofrem diversos tipos de violência”, declarou o promotor de justiça.
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Já o advogado de defesa Dr. Jailson Araujo, apresentou uma versão diferente dos acontecimentos. Em sua tese, ele afirmou que o réu reconheceu ter atirado contra a porta da residência, mas negou qualquer intenção de matar a ex-companheira.
Segundo a defesa, os depoimentos das testemunhas apresentam contradições e fragilidades, principalmente porque o caso aconteceu durante a noite, em uma área rural sem iluminação. O advogado questionou a possibilidade de identificação do acusado apenas pela roupa e através de uma fresta na porta da casa.
“Não cabe na cabeça de nenhum ser humano você enxergar no escuro, através de uma fresta, reconhecer alguém à distância apenas pela roupa e condenar uma pessoa com base nisso. Estamos falando de um local sem iluminação, de noite, numa zona rural, e a principal testemunha não reconheceu rosto, não descreveu arma, não descreveu cor de roupa. A Justiça não pode condenar ninguém por suposição ou emoção”, afirmou o advogado.
A defesa também argumentou que o caso deveria ser tratado como lesão corporal grave, e não como tentativa de homicídio, sustentando que não houve comprovação da intenção de matar. Após quase três décadas de tramitação, o caso voltou a expor debates sobre violência doméstica, produção de provas e os limites entre acusação e defesa dentro do Tribunal do Júri.
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